Jarleson Lima – Da Revista Cenarium*
MANAUS – O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) anunciou que passou a empregar procedimentos mais rigorosos para fiscalizar a aplicação de dinheiro público em licitações, durante a pandemia do novo Coronavírus. A medida visa permitir maior transparência nos atos dos gestores públicos. As informações foram publicadas nesta semana no site do órgão.
Segundo a procuradora Fernanda Cantanhede, que intermediou Representação contra a Prefeitura de Boa Vista do Ramos (a 581 quilômetros de Manaus), é dever da Administração Pública seguir os regulamentos de transparência. “Há uma extrema carência de informações referentes aos gastos realizados com fundamento em ações para o combate ao Covid-19, o que vai de encontro à Recomendação expedida, incluindo as normas criadas para regulamentar a situação de pandemia que nos encontramos”, pontuou.
Outra ressalva do Ministério diz respeito à contratação direta da empresa BDS Confecções Ltda, para aquisição de material de proteção e segurança EPI, sob responsabilidade da Central de Medicamentos da Secretaria de Saúde do Amazonas (Cema/ Susam).
De acordo com o procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, foi desprezada oferta mais vantajosa para o Estado, causando assim sobrepreço de R$ 126 mil na contratação.
Em outra ação, a subprocuradora-geral Elissandra Alvares requereu informações sobre a Dispensa de Licitação pela Polícia Civil do Amazonas da empresa MAP Serviços de Conservação Eireli para a prestação de serviços de assessoria e apoio, no valor de mais de R$ 1,4 milhão, por 60 dias. Na ocasião, a procuradora argumentou que seu objetivo é apurar a economicidade dos preços praticados na referida contratação.
De antemão, Ruy Marcelo ofereceu ainda Representação com pedido de Medida Cautelar contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo, referente o contrato, no valor de mais de meio milhão de reais, para construção de uma piscina semi-olímpica na Escola Municipal Dr. Octávio Lacombe.
Para ele, o caso traz ilegitimidade. “Embora o gestor tenha discricionariedade para avaliar onde empregar o dinheiro público, nos limites da lei, o caso concreto traz indícios sérios de ilegitimidade da despesa, considerando o contexto de pandemia da Covid-19, em que as demandas de saúde pública não têm sido suficientemente atendidas”, afirmou.
(*) Com informações da assessoria
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