MPE recomenda cassação do prefeito de Eirunepé por abuso de poder político e econômico

Ação perante o MPE foi impetrada pela Coligação Amor por Eirunepé (Reprodução)

Marcela Leiros – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à cassação do mandato do prefeito de Eirunepé, a 1.160 quilômetros de Manaus, por abuso de poder político e econômico. Raylan Barroso (DEM) foi reeleito em 2020 e usou as redes sociais, durante as eleições, para se beneficiar com a inauguração de obras da prefeitura do município.

O promotor eleitoral Elvys de Paula Freitas concluiu que houve prática de abuso de poder político e econômico por parte de Barroso quando o mesmo publicou em suas redes sociais, mais especificamente no Facebook, a inauguração de obras de iluminação pública da prefeitura de Eirunepé com a legenda com trechos como “a prefeitura segue a todo vapor”, “a cidade segue cada vez mais iluminada” e “amanhã será a vez da estrada do aeroporto”.

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O MPE definiu o crime eleitoral do prefeito como “uso da máquina pública como instrumento eleitoral”, ou seja, uso de instrumentos públicos para se promover perante o eleitorado criando “estados mentais no eleitor no sentido de forjar uma necessidade de permanência de alguém à frente da máquina pública”.

A ação perante o MPE foi impetrada pela Coligação Amor por Eirunepé, formada pelos partidos PSC, MDB, PSDB, PTC, PP E PTB, encabeçada pelas candidaturas de Amaurilio Tomaz e Tião Cavalcante, ambos do PSC-AM.

Torneio de Motocross

Na mesma ação, a Coligação opositora também pediu a cassação de Raylan Barroso por divulgar, na mesma rede social e no mesmo período, um torneio de Motocross com prêmio de R$ 30 mil patrocinado pela prefeitura de Eirunepé. No entanto, o promotor concluiu que a a realização do evento, que acontece todos os anos e é voltado ao fomento da economia local, não tinha relação com o candidato à reeleição. O MPE destacou ainda que “os valores pagos não foram entendidos como compra de votos ou distribuição gratuita de bens”.

Defesa

Sobre a acusação referente à competição de motocross, a defesa de Raylan Barroso sustentou que “não configurava evento extraordinário voltado para a captação de votos e a presença do candidato ao evento também não constituía ilícito eleitoral”.

Já em relação ao uso de obras públicas para se promover eleitoralmente, a defesa do candidato reeleito sustentou que as publicações relacionadas à inauguração da obras eram apenas liberdade de expressão. Porém, o MPE ressaltou que “o direito à liberdade de expressão não é absoluto, pois outros direitos devem ser sobpesados”.

O parecer destacou ainda que “especialmente em matéria eleitoral, a liberdade de expressão deverá se submeter ao interesse público porque os atos e condutas dos que almejam cargos públicos são de interesse de todos e a sua divulgação é em defesa do interesse público”.

Veja o documento do MPE:

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