MPF aciona Justiça para garantir construção de escola em aldeia indígena no Amazonas


Por: Cenarium*

26 de setembro de 2025
MPF aciona Justiça para garantir construção de escola em aldeia indígena no Amazonas
A frequência escolar bruta das pessoas indígenas no Amazonas alcançou a taxa de 35,58%, em 2022 (Divulgação-Seduc/AM)

MANAUS (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para que o município de Jutaí (AM), por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), construa, de forma imediata, uma escola na Aldeia Sororoca, situada na região do Rio Biá. Na ação, o MPF requer que a Justiça Federal determine, em caráter liminar, a construção da escola na aldeia em até 60 dias, sob a pena de multa diária de R$ 1,5 mil.

De acordo com a ação, até a finalização da obra, o município deve providenciar transporte para uma unidade escolar mais próxima para realocar as crianças e adolescentes da comunidade.

Se os pedidos do MPF forem aceitos pela Justiça, o município deverá fazer um levantamento das estruturas físicas, por meio de seu setor de engenharia, indicando o necessário para adaptar o espaço em condições adequadas e apresentar um relatório consolidado desse levantamento contendo cronograma de ações.

Além disso, a estrutura da escola deve ser diferenciada e definida em discussão com o povo indígena Katukina, com a colaboração do Ministério da Educação (MEC) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que deve ser intimada para acompanhar o processo e produzir relatórios de monitoramento do cumprimento das ações indicadas.

Escola local precária

A necessidade de construção da escola foi manifestada pela comunidade local. A estrutura atual da escola, improvisada pela própria comunidade, apresenta diversas precariedades, com a ausência de paredes, mesas e banheiros para os alunos. De acordo com a Funai, o local que os estudantes têm para aprender é uma “casinha coberta de palha e piso no chão”.

O procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, titular do 1º Ofício do MPF em Tabatinga, destaca que a falta de condições estruturais viola os princípios e regras assegurados pela Constituição aos povos indígenas quanto à educação. “As condições de oferta do ensino devem obedecer ao que foi preconizado pelas diretrizes instituídas na Constituição e na Lei n° 10.172/2001. Para tanto, é fundamental que os alunos tenham pelo menos onde estudar”, aponta trecho da ação.

(*) Com informações da assessoria do Ministério Público Federal

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