MPF-AM recomenda extinção de cargo administrativo com atribuição sobre terra indígena
21 de fevereiro de 2024
Área da Terra Indígena (TI) Andirá-Marau (Reprodução/CNA7)
Da Revista Cenarium*
MANAUS (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura e à Câmara Municipal de Barreirinha, no Amazonas, que não promovam eleição ou nomeação para o cargo administrativo de presidente distrital com atribuição sobre a área da Terra Indígena Andirá-Marau, habitada pelo povo Saterê-Mawé. O MPF requer, ainda, que o cargo administrativo seja extinto, de forma a preservar os costumes e o direito à autodeterminação dos povos indígenas.
A medida atende à representação de lideranças Saterê-Mawé, encaminhada ao MPF pela Câmara Municipal de Barreirinha. Em outubro de 2023, representantes da comunidade pediram à Casa Legislativa a desvinculação do território tradicional do distrito de Ponta Alegre, incluindo suas formas de eleição e administração. Segundo os indígenas, o sistema de representação distrital adotado pelo município tem impactos diretos na organização política e social do povo originário.
O cargo de presidente distrital foi instituído pela Lei Orgânica do Município, editada em 1990. A norma organizou o território de Barreirinha em agrovilas e distritos, com administradores próprios, eleitos pelo voto direto e secreto da população para um mandato de dois anos. O problema, segundo o MPF, é que a nova divisão administrativa incluiu áreas pertencentes à Terra Indígena Andirá-Marau, homologada quatro anos antes, em 1986.
Letreiro de boas-vindas do município de Barreirinha, no Amazonas (Reprodução/Prefeitura de Barreirinha)
A aldeia de Ponta Alegre foi convertida em distrito, ficando sujeita ao novo sistema político. Segundo a lei municipal, qualquer eleitor residente no distrito, seja indígena ou não, pode candidatar-se a administrador ou membro do Conselho Distrital. Para as lideranças Saterê-Mawé, porém, a existência de um presidente distrital dentro de território indígena afeta as tradições do povo originário, gerando problemas sociais e culturais.
“É garantido à comunidade indígena autonomia na forma de se organizar interna e externamente. Não cabe ao Estado, em nenhuma de suas esferas, interferir na autodeterminação dos povos tradicionais. O cargo de administrador, criado e remunerado pelo município, está gerando conflitos de representatividade, causando, inclusive, desagregação entre os indígenas”, pondera o procurador da República Eduardo Sanches.
Direitos reconhecidos
Na recomendação, o MPF ressalta que o direito dos indígenas à própria organização social, costumes e tradições é assegurado pela Constituição Federal e por diversos tratados internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Além disso, o sistema administrativo adotado pelo municípío amazonense não passou por consulta prévia, livre e informada do povo Saterê-Mawé, como determina a legislação.
A Prefeitura e a Câmara Municipal de Barreirinha têm prazo de 15 dias para informar ao MPF sobre o acatamento, ou não, da recomendação. O documento também foi enviado à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para adoção de medidas no âmbito de suas atribuições.
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Cookies Estritamente Necessários
O cookie estritamente necessário deve estar ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.