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MPF apura ausência de prestação de saúde aos indígenas da etnia Kokama, no interior do AM
Foram 57 vítimas a cada 100 mil integrantes de povos originários. (Bruno Kelly/Reuters)
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03 de agosto de 2021
Bruno Pacheco – Da Cenarium
MANAUS – O Ministério Público do Amazonas (MPF-AM) instaurou um inquérito civil para investigar ausência de prestação de saúde aos indígenas da etnia Kokama, das comunidades São Pedro do Norte, Palmari, Nova Aldeia e Estirão do Equador, localizadas em Atalaia do Norte, no interior do Estado, pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Vale do Javari.
A portaria da investigação foi publicada no Diário Oficial do órgão ministerial de quinta-feira, 29, e assinada pela procuradora da República Nathália Geraldo Di Santo. Na publicação, Nathália considera que há necessidade de realizar diligências a fim de obter elementos de prova para adoção de eventuais medidas judiciais cabíveis quanto ao caso.
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A procuradora também destaca a existência do procedimento preparatório nº 1.13.001.000134/2020-69, autuado pelo MPF no município de Tabatinga, interior do Amazonas, para apurar conduta discriminatória de órgãos públicos no atendimento a indígenas Kokama, em decorrência da ausência de reconhecimento da etnia pelos órgãos.
“O apuratório deve prosperar no que se refere à suposta ausência de prestação de saúde aos indígenas da etnia Kokama, pertencentes às comunidades localizadas em Atalaia do Norte (AM), pela Sesai, por meio do Dsei Vale do Javari, conquanto as demais possíveis situações discriminatórias foram devidamente analisadas e afastadas no decorrer do Procedimento Preparatório nº 1.13.001.000134/2020-69”, destaca Nathália Di Santo, na publicação.
Garantia de saúde
No documento, Nathália lembra ainda que, em dezembro de 2019, o MPF e a Defensoria Pública da União expediram uma recomendação conjunta a qual reverbera o entendimento interinstitucional em viabilizar direitos aos indígenas que tenham ou não terras demarcadas, recomendando que a Fundação Nacional do Índio (Funai):
a) garanta, no âmbito de suas atribuições institucionais, a prestação de todos os serviços devidos aos povos indígenas, independentemente de estarem presentes em TIs em igualdade de condições em relação aos povos com territórios já homologados ou regularizados, abstendo-se de adotar qualquer conduta discriminatória que negue seus direitos;
b) que revogue imediatamente qualquer ato normativo ou decisão administrativa interna que impeça ou restrinja o deslocamento de servidor ou de equipe técnica da fundação ou a prestação de serviços de assistência a comunidades indígenas sob o fundamento de que a respectiva terra não se encontra homologada ou regularizada.
Ainda conforme Nathália, o entendimento consolidado no âmbito da procuradoria de que o acesso a direitos e políticas públicas, que tenham por destinatárias as comunidades tradicionais, independem de regularização fundiária e de qualquer ato oficial de reconhecimento e, nesse sentido, a necessidade de atendimento especializado à saúde dos indígenas autodeclarados da etnia Kokama.
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