MPF denuncia omissão de agência de mineração em exploração clandestina


Por: Jadson Lima

01 de março de 2025
MPF denuncia omissão de agência de mineração em exploração clandestina
Avanço desenfreado da mineração ilegal causa danos irreversíveis ao meio ambiente (Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)

MANAUS (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) apontou omissão da Agência Nacional de Mineração (ANM) ao não estabelecer critérios que diferenciem as atividades de pesquisa mineral e de lavra garimpeira no País. De acordo com a instituição, a ausência de uma regulamentação específica tem permitido o uso das autorizações de pesquisa para a prática ilegal de extração mineral, resultando em grave impacto socioambiental e prejuízo à atuação dos órgãos ambientais nos processos de fiscalização.

A informação consta em uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada pela instituição contra a autarquia na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, em documento datado de 7 de fevereiro deste ano e assinado pelos procuradores da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha e Sofia Freitas da Silva. O pedido de liminar foi solicitado depois que a ANM se negou a acatar uma recomendação do MPF, em novembro do ano passado, que pedia a regulamentação das normas.

Em Ação Civil Pública, MPF pede que ANM estabeleça critérios para diferenciar atividades de pesquisa mineral e de lavra garimpeira (Chico Batata / Greenpeace)

Para o órgão, a omissão da autarquia em relação à regulamentação de critérios técnicos que diferenciem a pesquisa mineral da lavra garimpeira configura “falha no exercício do poder de polícia estatal” dos órgãos fiscalizadores e compromete a efetiva fiscalização, além de permitir a perpetuação de práticas ilegais. A ACP solicita que a Justiça Federal determine prazo de 120 dias para que sejam fornecidos estudos técnicos necessários à edição do normativo, com parâmetros objetivos para diferenciar pesquisa mineral de lavra garimpeira. 

“Diante da inércia da ANM em disciplinar de forma satisfatória a diferenciação entre pesquisa mineral e lavra garimpeira, a intervenção do Poder Judiciário se revela necessária e legítima, a fim de assegurar a integridade do regime minerário e a proteção do meio ambiente. O controle judicial de tal omissão não viola o princípio da separação dos poderes, mas, sim, concretiza a exigência constitucional de que a Administração Pública atue de maneira eficiente e transparente”, diz trecho do documento. Veja:

O MPF aponta que o avanço desenfreado da mineração ilegal, em especial na Amazônia Legal, causa danos irreversíveis ao meio ambiente, como o impulsionamento de desmatamento, poluição de cursos d’água, contaminação por mercúrio, assoreamento e expulsão de fauna, além de favorecer atividades criminosas associadas à extração clandestina de minérios.

A inexistência de parâmetros objetivos de aferição constitui obstáculo à eficiência fiscalizatória e contribui para a permanência de um estado de coisas ilegal e inconstitucional na Amazônia brasileira, com a utilização indiscriminada de títulos de pesquisa como subterfúgio legal para a lavra de recursos minerais, sem qualquer aferição sobre o impacto ambiental de tais atividades“, pontua o MPF.

Entre as medidas que o MPF solicitou à Justiça também estão: definição técnica e operacional dos equipamentos permitidos para a pesquisa mineral e para a lavra garimpeira; estabelecimento de limites quantitativos para cada autorização de pesquisa mineral, limitado às necessidades da pesquisa; critérios para identificação das embarcações utilizadas em cada atividade; e a exigência de comprovação periódica de que a extração atende aos critérios estabelecidos no plano técnico-econômico aprovado.

Veja na íntegra o documento:

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Editado por Izaías Godinho
Revisado por Gustavo Gilona

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