MPF denuncia radialistas de Belém por incitação ao racismo contra indígenas da etnia Warao


08 de fevereiro de 2021
MPF denuncia radialistas de Belém por incitação ao racismo contra indígenas da etnia Warao
O MPF pede à Justiça R$ 300 mil em indenização por danos morais coletivos aos indígenas. (Repredução/ Elaize Farias/Amazônia Legal)

Com informações da Revista Fórum

BELÉM- O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os radialistas Raimundo Nonato da Silva Pereira e Hailton Pantoja Ferreira, da rádio Mix FM, de Belém, por praticar, induzir e incitar racismo contra indígenas Warao, informou o jornal ‘O Liberal’, de Belém. Os radialistas teriam feito discursos de ódio em programas de 2018. Não é a primeira ação que eles sofrem.

De acordo com a ação, os indígenas foram chamados diversas vezes de “vagabundos”, entre outras ofensas contra os Warao. “Trata-se de verdadeiro discurso de ódio (hate speech), ferindo direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, honra e imagem, assegurados pela Constituição da República inclusive aos estrangeiros”, argumenta o MPF na denúncia.

O MPF pede à Justiça que seja determinada a veiculação pela rádio de conteúdos propostos pelos próprios Warao por pelo menos um ano, além do pagamento pela empresa e pelos radialistas de R$ 300 mil em indenização por danos morais coletivos aos indígenas. As chamadas devem contar material que apresente e valorize a cultura e a história do povo indígena Warao e também informações verdadeiras sobre sua condição migratória e de vida no Brasil e na Venezuela.

A etnia da Venezuela encontrou refúgio no Brasil e em outros países próximos, mas muitos ainda não conseguiram se adaptar às sociedades as quais recorreram. A indenização por danos morais coletivos aos Warao, no pedido do MPF, deverá ser revertida em projetos de acolhimento humanitário na capital paraense. Os processos estão registrados sob os números 1003419-48.2021.4.01.3900 e 1033257-70.2020.4.01.3900, na 4ª e na 1ª Varas da Justiça Federal em Belém.

A pena para o crime de racismo praticado por meio de veículo de comunicação social é de até cinco anos de prisão e multa. A pena de prisão pode ser aumentada pelo fato de o crime ter ocorrido por motivo injustificado e fútil ou torpe, pela existência de violação de dever profissional, e em ocasião de uma série de violações de direitos que os Warao enfrentam, registra o MPF.

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