MPF e MPC/AM sugerem medidas emergenciais para combate às queimadas no estado

Entre os pedidos mais urgentes, para cumprimento no prazo de 15 dias, estão a contratação emergencial de brigadistas para atuação no enfrentamento a queimadas no Amazonas (Divulgação /Ibama)

Da Revista Cenarium*

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC/AM) recomendaram ao governador do Amazonas, Wilson Lima, e a secretários e titulares de diversos órgãos públicos estaduais uma série de medidas emergenciais para combate às queimadas e ao desmatamento no estado. Também recomendaram medidas para o fortalecimento de mecanismos de fiscalização e autuação de crimes ambientais ocorridos na região, incluindo a contratação de profissionais, a utilização de efetivos existentes e a posterior realização de concurso público.

Entre os pedidos mais urgentes, para cumprimento no prazo de 15 dias, estão a contratação emergencial de brigadistas para atuação no enfrentamento a queimadas no Amazonas, em especial na região sul do estado, em número compatível com a quantidade, área e intensidade dos focos a serem enfrentados, alocando-se profissionais em todos os dez municípios mais afetados e a elaboração formal de plano de ação específico para ações de comando e controle a curto prazo, visando o enfrentamento de queimadas e desmatamento, com previsão de insumos a serem utilizados, inclusive em termos de recursos humanos, produtos esperados, metas e indicadores.

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Também dentro de 15 dias, o MPF e o MPC/AM requereram o fortalecimento da governança do Plano de Prevenção e Controle ao Desmatamento e Queimadas do Amazonas, mediante devida escolha de membros da sociedade civil para composição do comitê do plano, além da inserção de mecanismos de participação específica dos municípios mais afetados pelo desmatamento no estado do Amazonas.

Além do governador, a recomendação foi encaminhada ao secretário de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (Sema), ao diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam), ao secretário da Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz), ao diretor-presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf), ao secretário de Estado das Cidades e Territórios do Estado do Amazonas (Sect), ao secretário de Produção Rural do Estado do Amazonas (Sepror), ao diretor-presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam), ao diretor-presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS) e ao diretor-presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas (Idam).

“A dimensão da crise ambiental atualmente vivenciada sinaliza a necessidade de focalização de ações imediatas de comando e controle, para enfrentamento aos incêndios – o que se faz por meio da mobilização de brigadistas – e para responsabilização administrativa de infratores ambientais – o que se faz por meio da adequada organização das atividades administrativas-fiscalizatórias”, afirma trecho do documento.

Na recomendação, o MPF e o MPC-AM ressaltam que o Governo do Amazonas tem feito “deliberada opção pelos investimentos em políticas estruturantes de mais longo prazo”, que ainda estão em fase inicial de planejamento, sendo necessária a adoção de medidas mais imediatas para o enfrentamento à crise ambiental atual, “sob pena de estar o Estado a colaborar com a destruição da floresta, mediante deliberada omissão”.

Fiscalização e autuação

A recomendação estabelece o prazo de 60 dias para que sejam adotadas medidas para o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e autuação de ilícitos ambientais – em especial desmatamento e queimadas – no estado do Amazonas, dentre elas a utilização emergencial e temporária de efetivos da Polícia Militar Ambiental na fiscalização ambiental, inclusive para lavratura de autuações administrativas, com direcionamento dos procedimentos administrativos de autuação consequentes ao Ipaam, tudo com regramento próprio a ser definido pelo Poder Executivo do Estado.

A promoção das capacitações necessárias da Polícia Militar Ambiental para exercício de atividade administrativa de autuação ambiental e o fortalecimento das capacidades de resposta a ilícitos ambientais da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com a criação de Delegacias Especializadas e estruturação da Delegacia de Meio Ambiente já existente, também fazem parte dos requerimentos do MPF e do MPC-AM.

Outra medida a ser cumprida dentro de 60 dias é o incremento da presença estatal em campo para repressão administrativa a desmatamentos e queimadas, mantendo-se permanentemente equipes multi-institucionais, compostas por servidores do Ipaam e/ou da Polícia Militar Ambiental, da Sema, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da Defesa Civil e, se for o caso, da Polícia Civil, sem prejuízo da presença de forças federais, ao menos nas cinco principais áreas críticas do Estado.

Ainda foi requisitada, dentre outras medidas, a implementação de critérios técnicos e objetivos para contratação de servidores comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e do Ipaam, vedando-se a escolha de profissionais sem formação em área correlata à proteção do meio ambiente e à implementação de políticas de desenvolvimento sustentável, bem como sem experiência comprovada nas áreas correlatas.

Realização de concurso público

No prazo de um ano, o MPF e o MPC-AM recomendam, ainda, que seja promovido o fortalecimento da capacidade institucional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e do Ipaam, por meio da realização de concurso público para provimento de cargos técnicos, em especial capacitados à realização de atividades de fiscalização e autuação ambiental, gestão de unidades de conservação e elaboração e implementação de políticas públicas ambientais.

O prazo para prestação de informações sobre as medidas recomendadas é de 15 dias, a partir do recebimento do documento.

Íntegra da recomendação.

(*) Com informação da Assessoria

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