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MPF instaura inquérito civil para acompanhar fases de demarcação de Terra Indígena no AM
(Bruno Kelly/Reuters)
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27 de junho de 2021
Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium
MANAUS – O Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM) instaurou um inquérito civil para apurar as fases do procedimento administrativo de demarcação da Terra Indígena da Comunidade Novo Oriente, do povo Kokama, região do município de Benjamin Constant (a 1.119 quilômetros de Manaus). A medida foi divulgada nessa sexta-feira, 25, e está publicada no Diário Oficial do órgão.
O inquérito é assinado pela procuradora da República, Aline Morais Martinez dos Santos, e também deve investigar e acompanhar a evolução das atividades de demarcação, além de verificar os reflexos negativos causados na região a partir da publicação da Instrução Normativa (IN) nº 9/2020 da Fundação Nacional do Índio (Funai), que o MPF alerta para prejuízos às terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas.
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“Considerando que a publicação da Instrução Normativa Funai nº 9, de 16 de abril de 2020, que permitiu a expedição de Declaração de Reconhecimento de Limites de Terras a proprietários ou possuidores privados, tem aptidão para causar graves prejuízos às terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas”, explica o órgão ministerial, na portaria.
Na publicação, o MPF destaca que a instauração de inquérito civil não se destina exclusivamente a possibilitar uma ação civil pública, mas, “antes de tudo e fundamentalmente, visa à apuração séria e formal de fatos a serem submetidos a exame pelo Ministério Público”.
Para a procuradoria, são reconhecidos aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Além disso, o MPF salienta que é dever da União demarcar as terras indígenas, assim como proteger e fazer respeitar todos os direitos e bens dessas comunidades tradicionais.
“São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”, diz o MPF, em trecho da publicação.
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