MPF-MT aciona órgãos ambientais para retirada de invasor no Parque Serra Azul


19 de junho de 2024
MPF-MT aciona órgãos ambientais para retirada de invasor no Parque Serra Azul
Escadaria do Parque Estadual da Serra Azul, em Mato Grosso (Reprodução/Agência de Turismo Interativa Pantanal)
Davi Vittorazzi — Da Cenarium

CUIABÁ (MT) — O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e à Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) a retirada de um ocupante ilegal no Parque Estadual da Serra Azul. A medida, publicada em portaria na terça-feira, 18, estabeleceu um prazo de 30 dias para o cumprimento da recomendação.

Segundo o MPF, já tramita na Procuradoria da República um inquérito civil que apura a ocorrência de danos ambientais praticados por Avanilson Mendes da Fé, na área de situada na Gleba Araguaia 8. O território está localizado na Área de Proteção Ambiental Pé da Serra Azul e legalmente pertence ao Incra.

Além disso, o órgão argumenta que já tinha determinado a expedição de ofício à Sema e ao Incra para que adotassem providências de retirada do homem do local, uma área degradada que está dentro dos limites da Gleba Araguaia 8. A portaria é assinada pelo procurador da República Gabriel Infante Magalhães.

A portaria recomenda aos órgãos “sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis para a responsabilização da entidade em caso de não cumprimento da recomendação, que adote todas as medidas necessárias para promover a retirada de Avanilson Mendes da Fé, em área de sua posse, e posterior demolição da edificação, situada na Gleba Araguaia 8“.

Trecho da recomendação do MPF aos órgãos para a retirada do homem do local (Reprodução)

A Gleba está situada no Parque Estadual da Serra Azul, que é uma unidade de Proteção Integral com 11 mil hectares de Cerrado mato-grossense. O local também é um dos cartões postais de Barra do Garças, com uma escadaria de 1.204 degraus que dá acesso ao Cristo Redentor, trilhas e cachoeiras.

Conforme o MPF, o prazo de 30 dias é para que se comuniquem se pretendem acatar a recomendação, apresentando informações detalhadas sobre as providências já adotadas para o seu atendimento ou eventuais justificativas para o seu não atendimento, justificada com documentação.

A REVISTA CENARIUM solicitou posicionamento sobre a recomendação do MPF para a Sema, que informou que recebeu o processo e está o analisando. O Incra também foi procurado e não respondeu até a última atualização desta matéria.

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Editado por Jadson Lima

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