MPF notifica empresas no Amazonas por pesca esportiva ilegal em território indígena
Por: Isabella Rabelo
27 de maio de 2024
Isabella Rabelo – Da Revista Cenarium
MANAUS (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) emitiu na última quarta-feira, 22, uma recomendação orientando que empresas em Urucará, município localizado a 259 quilômetros de Manaus, deixassem de praticar pesca esportiva no território indígena Arará, no baixo rio Jatapu.
O documento, redigido pelo procurador Eduardo Jesus Sanchez é direcionado às companhias River Plate Angling, Liga de Eco-Pousadas da Amazônia LTDA, NG Turismo e Navegação Ltda, Jatapu Angler e Aryefoma Fly Fishing, além dos empresários Natanael Guedes dos Santos e Luís Brown.
“O território indígena (incluindo seus rios) pertence ao Povo Indígena e não pode ser explorado sem a concordância da coletividade por meio de suas instâncias de decisão e de acordo com suas tradições, em obediência à determinação constitucional estampada no caput do art. 231”, escreveu o procurador.

Firmar acordos envolvendo exploração turística em áreas indígenas sem o consentimento dos povos que ali vivem, vender pacotes relacionados à pesca esportiva e realizar obras de construção de palafitas nas proximidades da porção norte da Terra Indígena (TI) foram algumas das ações realizadas pelas empresas que foram vetadas na recomendação.
O documento determinou o prazo de dez dias para que as empresas enviem informações sobre o acatamento das orientações, além do encaminhamento da comprovação de seu cumprimento, sob pena de “providências judiciais” e “extrajudiciais” a serem tomadas pelo MPF.
“Advirta-se que o descumprimento injustificado das medidas informadas na presente Recomendação sujeitarão os seus responsáveis, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, às medidas administrativas ou judiciais cíveis e criminais cabíveis, em sua máxima extensão, podendo estes, ainda, virem a ser responsabilizados por eventuais danos materiais ou morais suportados pela União e pela coletividade”, dissertou.

Legislação
De acordo com pontos previstos na Lei Complementar n.º 75/93, é dever do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais, do patrimônio do meio ambiente e dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas e minorias étnicas.
“As terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”, é o que diz o Artigo 231 da Constituição Federal, também citado no corpo do documento.