MPF processa vice-governador do AM, Carlos Almeida, por contrato irregular de R$ 10,5 milhões para gestão de hospital

O vice-governador do Amazonas, Carlos Almeida. (Agência Senado/ Divulgação)

Carolina Givoni – Da Revista Cenarium

MANAUS – O vice-governador do Amazonas, Carlos Almeida Filho (sem partido), foi processado pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira, 27, por irregularidades no contrato de R$ 10,5 milhões para gestão de duas unidades de Saúde na capital amazonense.

Além de Almeida, os ex-secretários estaduais de Saúde Rodrigo Tobias e Simone Papaiz, o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) e o representante do instituto, José Carlos Rizoli, também foram incluídos na ação de improbidade administrativa apresentada pelo MPF à Justiça Federal.

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O contrato firmado pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) em março de 2019 com o INDSH pelo vice-governador do Amazonas que, àquela época, previa manutenção das atividades nas Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Salles e Hospital Delphina Aziz, com pagamento feito por uma metodologia composta de uma parte fixa, correspondente a 90% do valor e outra variável, referente aos outros 10% dos valores mensais, calculada a partir do atingimento de metas de qualidade.

De acordo com a metodologia, o INDSH receberia o valor mensal de R$ 8.451.349 na primeira fase de implantação, prevista para abril de 2019. Em maio do mesmo ano, na segunda fase, o valor seria R$ 11.624.454; na terceira R$ 14.655.952,00, com previsão de execução em junho de 2019; e na quarta R$ 15.625.450,00, prevista para os meses seguintes.

Cronograma

Sem execução do cronograma previsto, o então secretário estadual de Saúde, Rodrigo Tobias, assinou três aditivos ao contrato, alterando os prazos de execução. A ação, segundo o MPF detinha graves vícios identificados pela Controladoria-Geral da União (CGU), que classificou o documento como genérico e impreciso, até mesmo pela própria SES desde a contratação original, realizada em março de 2019.

O MPF também detalha que desde o início da vigência do contrato, nunca foi realizado o controle efetivo da execução do objeto. “Na prática, a Comissão de Avaliação de Cumprimento do Contrato apenas atesta as notas fiscais emitidas pelo INDHS, sem avaliar o real cumprimento dos serviços contratados, postergando a análise das contas para ajustes futuros”, afirmou.

Condenação

A ação que tramita sob o nº 1006905-07.2021.4.01.3200 na 3ª Vara Federal no Amazonas, onde aguarda julgamento. De acordo com as interpretações financeiras do CGU, os prejuízos a administração pública chegam a mais de R$ 10,5 milhões. A CGU também indica que além disso, existe um dano ao erário no valor de R$ 21,5 milhões pelo não cumprimento de despesas operacionais e da inexecução de aplicação de valores recebidos da SES.

O MPF pede a condenação do vice-governador, dos ex-secretários de Saúde, do INDSH e do representante do instituto por improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/92. A ação inclui ainda pedido liminar de bloqueio de bens dos envolvidos no valor de R$ 32.052.691,04, que equivale ao prejuízo causado ao patrimônio público, conforme apuração da CGU.

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