MPF recomenda auxílio emergencial para povos indígenas do Rio Negro


17 de abril de 2020
MPF recomenda auxílio emergencial para povos indígenas do Rio Negro
Cidade Indígena de São Gabriel da Cachoeira (Reprodução)

Da Redação

MANAUS – O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que o auxílio emergencial do governo federal seja concedido aos indígenas do Alto Rio Negro, incluindo o município de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros da capital). A decisão orienta que o contexto estrutural, cultural e o modo de vida dos povos indígenas da região sejam levados em consideração.

O tema já chegou a ser debatido na Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn) por pesquisadores especialistas e entidades que atuam na região.

A ideia é garantir o acesso dos indígenas aos recursos disponibilizados pelo governo federal e evitar a disseminação do Novo Coronavírus entre os povos indígenas que precisam se deslocar à sede do município para receber os valores. O documento foi encaminhado a diversos órgãos, entre eles o Ministério da Cidadania, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Município de São Gabriel da Cachoeira e o Exército.

Em São Gabriel da Cachoeira, onde 85% da população é autodeclarada indígena, famílias inteiras chegam a viajar por semanas até a sede do município, em canoas movidas por motor rabeta. As famílias chegaram a ficar acampadas à beira do Rio Negro por até três meses, sujeitas a inúmeros agravantes, como risco de morte, enquanto aguardam indefinições, burocracias e a morosidade dos órgãos públicos para percepção dos benefícios.

O cenário se torna ainda mais preocupante, segundo o MPF, no contexto da pandemia, em que a situação de especial vulnerabilidade social e econômica a que estão submetidos os povos indígenas e as dificuldades logísticas de comunicação e de acesso aos territórios agravam o risco de genocídio indígena.

Há ainda, na região de São Gabriel da Cachoeira, povos indígenas considerados de recente contato pela Funai, para os quais os impactos da Covid-19 tendem a ser potencialmente gravosos, já tendo inclusive sido registrada uma morte por Covid-19 entre esses povos.

A recomendação do MPF aponta que devem ser adotadas alternativas para o pagamento aos indígenas de São Gabriel da Cachoeira e região, incluindo a garantia de pagamento nas localidades mais próximas das aldeias.

A medida assegura a estrutura bancária necessária, utilizando como referência os pelotões de fronteira do Exército ou centros de mídia da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc) nas comunidades e aldeias, e por meio de aplicativos que possibilitem acesso ao recurso mesmo sem conta bancária, como é o caso da iniciativa Fintech ‘Trocados Coronavoucher’.

Uma outra conduta a ser adotada é a destinação dos recursos de uma parte dos beneficiários que desejarem a uma conta bancária específica – por meio de fundo específico ou por transferência direta a instituição pública ou associação indígena – cuja destinação dependerá de prévia deliberação dos grupos envolvidos, com acompanhamento dos órgãos de controle e da Funai.

Outra proposta é a instalação também de estrutura logística nos pelotões de fronteira do Exército que disponibilize caixas eletrônicos para pagamento descentralizado dos benefícios e adotação de procedimentos para apresentação de procurações simplificadas para o recebimento do Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial, como o previsto no Decreto nº 5.209/04, mediante processos informativos com as organizações indígenas.

Prorrogação do benefício 

Um dos pontos recomendados ao Ministério da Cidadania pelo MPF é a ampliação, por mais seis meses, do prazo para saque dos benefícios do Bolsa Família e do Auxílio Emergencial e o escalonamento de datas para realização do saque, fazendo com que o grupo de indígenas que deverão buscar a sede do município para receber os valores seja o mais reduzido possível a cada dia, evitando aglomerações na já precária rede bancária da localidade, a exemplo do que ocorre na maior parte do interior do Amazonas. A ampliação do prazo para saque deve ser adotada também para benefícios como o salário-maternidade e pensão por morte, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A ampliação do prazo para saque é uma medida necessária, conforme a recomendação do MPF, considerando que as dificuldades com a logística para realização dos saques do benefício ou atualizações cadastrais geram deslocamentos frequentes de famílias indígenas para a sede do município e que, conforme decreto federal, os valores não sacados no prazo de três meses são restituídos ao Programa Bolsa Família e o mesmo ocorrerá em relação ao Auxílio Emergencial.

Assistência às aldeias 

A recomendação do MPF inclui também medidas para garantir a segurança alimentar dos indígenas, com o fornecimento de cestas básicas, materiais de higiene e produtos agrícolas diretamente nas terras indígenas, para evitar o deslocamento para as cidades. A entrega do material deve ser realizada a partir de articulação do Ministério da Cidadania, da Fundação Nacional do Índio (Funai), das Forças Armadas, entre outros órgãos.

A Funai deve ainda difundir informação de maneira objetiva e acessível às comunidades indígenas e tradicionais quanto à necessidade de permanência nas aldeias e comunidades, observados modos de vida e idioma próprios.

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