MPF recomenda que Pará assuma responsabilidade de escolas indígenas


13 de agosto de 2024
Crianças indígenas na escola durante um aula (Divulgação)
Crianças indígenas na escola durante um aula (Divulgação)

Da Cenarium*

BELÉM (PA) – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Educação do Estado do Pará (Seduc) que sejam tomadas providências para a conclusão, dentro de 90 dias, do procedimento de transferência, para o Estado, de cinco escolas indígenas atualmente sob responsabilidade de municípios do sudeste paraense.

A estadualização deve abranger a escola Sawari Suruí, em São Geraldo do Araguaia, e as escolas Itapeyga, Parano Ona, Maroxewara e Inaxinganga, em Itupiranga, estabelece a recomendação assinada pela procuradora da República Gabriela Puggi Aguiar.

Os procedimentos administrativos para a estadualização das unidades escolares foram instaurados pela Seduc em 2019 e ainda estão em trâmite, sem previsão de conclusão. Para o MPF, essa demora é injustificada e compromete a qualidade da educação oferecida aos indígenas.

Crianças indígenas assistem às aulas em uma unidade de ensino improvisada (Reprodução)

A manutenção das referidas escolas pelos municípios não satisfaz critérios mínimos de adequação para o fornecimento de direito à educação indígena de qualidade e que observe as particularidades multiculturais, linguísticas e específicas, o que atrai a necessidade de estadualização desse serviço público essencial”, destaca a procuradora da República.

O MPF registra na recomendação que tanto os indígenas Aikewara, em São Geraldo do Araguaia, como os Parakanã, em Itupiranga, manifestaram interesse na estadualização das escolas, conforme informações apresentadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

As recomendações são instrumentos que servem para alertar sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.

O não acatamento infundado de uma recomendação – ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente – pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis.

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(*) Com informações do MPF

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