MPRJ denuncia policial por torturar ex-governador Garotinho na prisão

Agressão ocorreu em 2017 (Renato Araújo/Arquivo Agência Brasil)

Com informações da Agência Brasil

RIO DE JANEIRO (RJ) – O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou, na última quinta-feira, 19, um policial militar pela prática de tortura contra o ex-governador do estado Anthony Garotinho. O policial é acusado de submeter o ex-governador a intenso sofrimento físico e mental, enquanto o político esteve preso na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica.

De acordo com a denúncia, na madrugada do dia 24 de novembro de 2017, o militar invadiu a cela ocupada por Garotinho e o agrediu com golpes de um bastão semelhante a um taco de beisebol, e o ameaçou de morte. O acusado é filho de um ex-subsecretário-adjunto de Unidades Prisionais da Secretaria de Administração Penitenciária do estado .

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Segundo a  denúncia, o policial  ingressou na cela B4, ocupada por Garotinho, por volta de 1h50 da madrugada, com o objeto nas mãos e uma arma de fogo na cintura, ordenando que o ex-governador descesse da cama. Após dizer que o político “gostava de falar muito”, desferiu um golpe com o bastão no joelho de Garotinho. Após a agressão, o denunciado sacou a arma da cintura e disse: “Só não vou te matar para não sujar para o pessoal aqui do lado”, referindo-se a outros presos custodiados no local, em seguida, pisou no pé do ex-governador. O ex-secretário estadual de Saúde Sérgio Côrtes, preso na mesma unidade, por ser médico, fez o primeiro atendimento a Garotinho.

As lesões provocadas  pelo militar em Garotinho foram comprovadas por meio de um vasto acervo documental, disponibilizado no inquérito policial instaurado para apurar a agressão, em especial pelo exame de corpo de delito realizado no ex-governador e pelas fotografias anexadas aos autos.

O policial militar foi denunciado por  submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos.

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