MPT informa que Ford só pode efetuar demissões após término de negociações coletivas

A Ford também está proibida de praticar assédio moral negocial (Reprodução/Internet)

Com informações da Revista Fórum

BAHIA-Em nota divulgada neste domingo, 14, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que a Ford só poderá fazer demissões em massa em sua unidade de Camaçari, na Bahia, depois que encerrar a negociação coletiva que está em curso. Em janeiro, a montadora estadunidense anunciou o encerramento de toda a sua produção no Brasil.

Na sexta-feira, 12, o desembargador do trabalho Edilton Meireles de Oliveira Santos, havia concedido liminar à empresa que lhe dava o direito de demitir em massa após o final da negociação coletiva, mesmo que o processo não resulte em consenso. Isso significa que a negociação precisa chegar ao fim para que a dispensa coletiva possa ser realizada. Mas, antes disso, a empresa precisa manter seus empregados de Camaçari (BA).

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Na nota, o MPT diz ainda que a decisão do desembargador  determinou que a empresa não pode suspender o pagamento de salários e/ou licenças remuneradas dos trabalhadores durante as negociações. A Ford também está proibida de praticar assédio moral negocial e de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva.

Para o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio Neto, a decisão mostra a importância do papel dos sindicatos. Para ele, sem essas entidades “para correr atrás dos direitos dos trabalhadores”, a luta ficaria ainda mais desigual. “Sem organização dos trabalhadores para o enfrentamento do capital, fica um processo ruim de desrespeito”,  afirmou.

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