Mulher é condenada por danos morais após denunciar loja por injúria racial e escrever frase ‘fogo nos racistas’
20 de maio de 2022
Justiça determina pagamento de R$ 5.000 a estabelecimento de Mogi Guaçu (SP) que foi acusado nas redes de ofensa e agressão; cabe recurso (Reprodução/Folhapress)
Com informações da Folhapress
SÃO PAULO – Uma mulher que relatou, nas redes sociais, um caso de injúria racial contra a sua irmã, foi condenada a pagar indenização de R$ 5.000 por danos morais aos donos de uma loja onde teria ocorrido o episódio.
Em 2020, Rafaela Gabriela Pereira Nascimento Rosa relatou, em postagem no facebook, uma situação do ano anterior acusando a dona de uma loja de Mogi Guaçu, no interior de São Paulo, de ter proferido ofensas racistas e agredido fisicamente sua irmã, Rosângela Nascimento, que é negra.
A publicação de Rafaela usava uma imagem onde se lia a frase “fogo nos racistas”, referência a uma música do rapper Djonga. O caso a que ela se referia foi registrado em boletim de ocorrência na época e confirmado em relato pela irmã, que disse ter sido atingida por uma barra de ferro.
Manifestantes protestam contra o racismo em frente ao Masp – Jardiel Carvalho – (Reprodução/Folhapress)
Rafaela foi processada por Jianyi Chen, proprietário da Kawayi Bijuterias e Presentes. Os donos da loja (Chen e sua mulher) alegaram terem sido vítimas de ofensas pela internet após a postagem.
“Após nove meses contados da data dos fatos e do registro do boletim de ocorrência, a requerida, por meio da rede social Facebook, realizou publicações com intuito de difamar, causar prejuízos econômicos, morais e sociais”, apontou sua defesa na ação.
Os comerciantes dizem ainda que a repercussão da denúncia motivou uma manifestação contra racismo na porta do estabelecimento, além de reportagens na TV, e que o Ministério Público já havia requerido o arquivamento do inquérito em relação à alegação de injúria racial quando o ataque foi feito na internet.
A loja também teria sido atacada com pichações que diziam “fogo nos racistas” e sofrido vandalismo.
“As publicações e comentários perpetrados extrapolaram os limites do razoável e da exposição da liberdade de manifestação de pensamento e opinião da ré e ofenderam a imagem e honra objetiva da autora”, diz o relator Schmitt Corrêa, em sentença de segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Para o magistrado, a ré “acabou, por sua própria conta, imputando à autora a prática de racismo, além de incitar a prática de crime (fogo nos racistas) contra ela, trazendo, desta forma, graves consequências a sua honra e imagem, o que se verifica nos comentários existentes na postagem”.
Além da indenização, a decisão determina que a ré não volte a fazer postagens contra a loja. A advogada de Rafaela, Elaine Cristina Gazio, diz que pretende recorrer aos tribunais superiores.
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