Na volta do recesso, Câmara debate licenciamento sem estudo prévio de impactos ambientais causados por garimpos
27 de julho de 2022
Árvore derrubada na Mata Atlântica. (Divulgação/ Ibama)
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium
BRASÍLIA – Uma audiência pública vai ser realizada na Câmara dos Deputados no próximo dia 4 de agosto para debater o Projeto de Lei (PL) 4.473/2020 que dispensa o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para atividades de mineração de materiais usados na construção civil, assim como para o aumento da área de garimpo já autorizado. A proposta do deputado federal Lucas Redecker (PSDB-RS) vai alterar a lei que regulamenta a utilização e proteção da Mata Atlântica.
O deputado federal Lucas Redecker (PSDB-RS) na audiência pública e reunião sobre o preço da energia elétrica para os consumidores cativos e a retirada dos subsídios dos consumidores rurais (Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
Representantes da diretoria de Geociências do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo (Iema), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), Agência Nacional de Mineração (ANM), diretoria de Licenciamento Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) e Centro Brasileiro Dos Exportadores de Rochas Ornamentais (Centrorochas) vão participar da audiência.
O bioma passa pelos territórios dos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e Santa Catarina, e parte do território dos Estados de Alagoas, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. Ocupava uma área de 1.110.182 km² e correspondia a 15% do território nacional, mas, hoje, restam apenas 12,5% da floresta que existia originalmente, segundo o Instituto Brasileiro de Florestas (IBF).
O projeto detalha que o licenciamento ambiental das atividades de lavra de recursos minerais de agregados — fragmentos de rochas ou insumos minerais utilizados in natura, na construção civil, como areia, argila, brita e cascalho — assim como a ampliação de empreendimentos já licenciados, “cujo avanço de lavra implique em evidente descontinuidade de maciço florestal maior”, poderá ser realizado com dispensa do estudo EIA/Rima, desde que o órgão ambiental competente justifique a dispensa.
O autor da proposta afirma que o EIA/Rima, no caso da ampliação do garimpo e desmatamento de vegetação, não cumpre função adicional de proteção e não cabe paraatividade de mineração já implantada. Redecker acrescenta ainda que o impedimento de expansão do garimpo causa o abandono das minas.
“Nessa perspectiva, cumpre consignar que o avanço de lavra é feito em áreas já licenciadas e seu impedimento, por vezes, por pequena fração de vegetação, pode determinar o abandono da mina e sua abertura em outro local ainda não impactado”, diz ainda.
O PL regulamenta ainda que a dispensa de estudo não pode ser concedida se a atividade causar “significativa degradação ambiental” e que a autorização para a supressão de vegetação deve ser precedida de requerimento com informações como inventário da área a ser cortada ou suprimida; laudo descritivo da fauna local e de entorno; adoção de medida compensatória que inclua a recuperação da bacia hidrográfica de área equivalente à área de supressão; entre outros pontos.
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