‘Não compete ao Supremo’, diz Fux sobre julgamento de Bolsonaro


Por: Cenarium*

10 de setembro de 2025
‘Não compete ao Supremo’, diz Fux sobre julgamento de Bolsonaro
O ministro do STF Luiz Fux (Gustavo Moreno/STF)

BRASÍLIA (DF) – Ao abrir seu voto no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira, 10, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não cabe à Corte fazer julgamento político, mas agir com cautela e responsabilidade ao decidir o que é legal sob o ponto de vista criminal. 

“Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, disse Fux. 

O ministro acrescentou que “trata-se de missão que exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo. A fim de não se confundir o papel do julgador com o do agente político”

“Com a mesma cautela e responsabilidade que orientam a jurisdição constitucional, deve também o Poder Judiciário exercer sua atuação de igual maneira na esfera criminal”, afirmou Fux. 

A Primeira Turma do Supremo retoma nesta quarta, com o voto de Fux, o julgamento sobre uma trama golpista que teria atuado para manter Bolsonaro no poder mesmo com derrota nas eleições de 2022. 

Fux é o terceiro a votar, depois que os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e o ministro Flávio Dino votaram pela condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Luiz Fux divergiu em questões preliminares e também sobre o mérito do caso. Entre as divergências está a opinião de que a competência para julgar o caso não é do Supremo, mas da primeira instância da Justiça Federal.

Quem são os réus
  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
O ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus no caso (Reprodução/Agência Brasil e Agência Senado | Composição: Lucas Oliveira/CENARIUM)
Crimes 

Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição. 

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

Leia mais: Fux acolhe pedido da defesa e diverge de Moraes em ação sobre trama golpista
(*) Com informações da Agência Brasil

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