Não devolver Pix errado é crime; PC-AM esclarece sobre como agir nessa situação

Em qualquer caso de transferência bancária, deve haver cautela na hora de realizá-la, visto que a nova modalidade tem uma facilidade muito grande (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Com informações da assessoria

MANAUS – Em meio à era digital, a facilidade de fazer uma transferência bancária, pagamento de contas e também recolhimento de impostos, tornou-se mais ágil com a chegada do Pix, entretanto, o novo modo de transação já trouxe problemas aos usuários, devido ao descuido na hora de enviar um valor ao destinatário. Por isso, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) esclarece em que momento deve ser registrado um Boletim de Ocorrência (B.O) quando for feita a transação errada e como proceder nesses casos.

Para a compreensão acerca da situação, o delegado Denis Pinho, titular da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc), explica que existe um prazo para o destinatário devolver o valor.

“Há um prazo de 15 dias para o recebedor fazer a restituição do valor. Partindo desta data, quem recebeu o valor, pode incorrer no delito, de apropriação indébita de coisa achada, de acordo com o artigo 169, do Código Penal (CP), que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa. Entretanto, o B.O pode ser registrado em qualquer momento após a transferência errada”, declarou.

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O titular ressalta, também, que mesmo que o indivíduo não tenha conhecimento que o valor esteja depositado na conta, e acabe usufruindo do dinheiro, a devolução do valor deve ser feita.

“O crime, na verdade, é na modalidade dolosa. Não é que a pessoa não vá se responsabilizar pelo crime, mas ela pode se responsabilizar, possivelmente, pelo valor que foi gasto. Então, ela ainda tem o dever de restituir a vítima com o dinheiro que foi transferido de forma indevida”, explicou.

Conforme Denis, o valor da apropriação pode interferir na pena do indivíduo.

“Segundo o artigo 155 do CP, se o valor é de pequena monta, isso pode ser levado em conta pela Justiça, que poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, ou até reduzir a pena de um terço a dois terços, então, o valor da apropriação pode influenciar na pena do indivíduo”, explicou o titular.

Prevenção

O delegado informou que em qualquer caso de transferência bancária, deve haver cautela na hora de realizá-la, visto que a nova modalidade tem uma facilidade muito grande.

“É preciso ter muito cuidado ao fazer um Pix. Como isso já se tornou uma comodidade, é necessário conferir com muita cautela as informações, na hora de fazer a transferência. Antes de finalizar a transação, os dados do destinatário aparecem na tela, nesse momento, você deve conferir todos os detalhes, para aí, sim, fazer o Pix”, alertou.

Registro de Ocorrência

Caso seja feita a transferência para um destinatário errado, o titular afirma que deve ser procurada a delegacia mais próxima da sua residência e registar o Boletim de Ocorrência (B.O), para que as investigações sejam iniciadas. O registro também pode ser formalizado pelo site da Delegacia Virtual (Devir), pelo endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.

A ocorrência também pode ser registrada na Dercc, situada nas dependências da Delegacia-Geral, na Avenida Pedro Teixeira, bairro Dom Pedro, Zona Centro-Oeste.

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