‘Não se pode abrir negociação mediante violência’, diz procuradora de Justiça sobre decreto de pandemia no AM

A fala de Silvana Cabral chamou atenção sobre as condições de "pressão" dais quais a reunião foi estabelecida. (Reprodução/Internet)

Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

MANAUS – Durante a reunião com a classe comerciária do Amazonas na madrugada deste domingo, 27, que resultou na flexibilização de restrições contra a pandemia de Covid-19, a fala da procuradora de Justiça Silvana Nobre Cabral chamou atenção sobre as condições de “pressão” o das quais a reunião foi estabelecida.

“Não se pode abrir negociação mediante violência. Isso fere o Estado de Direito e a autonomia do Poder Executivo. A negociação envolve questões que não comprimam a autoridade que tem o maior dever, porque os óbitos vão ficar a cargo de alguém e esse alguém, será o governador”, afirmou a Procuradora do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

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Além dela, o Procurador-Geral de Justiça, Alberto Júnior, também ponderou sobre os argumentos utilizados pelos empresários na reunião. Na alegação dele, que a vida é o maior bem jurídico da sociedade. “É importante a presença dos membros dessas associações na fiscalização e no momento em que se flagre irregularidades”, afirmou Alberto.

O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), anunciou a flexibilização do Decreto Estadual para a abertura do comércio não essencial. A medida veio após manifestações contrárias ao fechamento de lojas. A decisão foi tomada em conjunto por membros dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, além de membros do MP-AM.

TAC

No fim da reunião, ficou definido que o Governo do Estado e o MP irão firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para estabelecer novas diretrizes de funcionamento do setor comerciário, no período de 28 de dezembro a 11 de janeiro. A partir desse ajuste, o governador deve publicar um novo decreto com medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19.

Novos horários

Os estabelecimentos devem funcionar de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 16 horas (incluindo os vendedores ambulantes). Já aos sábados e domingos, os lojistas devem operar somente nas modalidades delivery e drive-thru. Todos os estabelecimentos devem funcionar com limite de até 50% da capacidade.

A regra para os shoppings centers devem funcionar de segunda a sexta-feira, das 12 horas às 20 horas, sendo que aos sábados e domingos, o funcionamento também será nas modalidades delivery e drive-trhu. Novos ajustes nos horários ainda devem ser analisados pelo governo e a classe lojista.

Para bares, restaurantes, bem como lanchonetes, lojas de conveniência e flutuantes ainda não possuem definição de horários pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19. Com a medida, a realização de festas em condomínios também fica proibida em áreas comuns, além da locação de flutuantes.

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