‘Ninguém está acima da lei’, diz prefeito do interior do AM após ser acusado de nepotismo

Prefeito Sabugo do PT terá que demitir 53 servidores municipais por caso de nepotismo (Reprodução/Internet)
Bruno Pacheco – Da Cenarium

MANAUS – Após o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) alegar nepotismo e determinar a exoneração, no prazo de 30 dias, de 53 servidores municipais da Prefeitura de Urucurituba (a 207 quilômetros de Manaus), o prefeito da cidade Claudenor Pontes (PT), conhecido como “Sabugo do PT”, disse neste sábado, 11, que “ninguém está acima da lei”. Nas redes sociais, o gestor declarou que a procuradoria jurídica do município está preparando uma resposta à Justiça.

“Depois de muitos me perguntarem o que vou fazer sobre o assunto do nepotismo em nossa administração e também vários blogs/portais pedindo para me pronunciar, quero dizer a todos, oficialmente, que ninguém está acima da lei e que sempre procuramos segui-la e assim vai ser, pois essa mesma lei nos dá o direito da ampla defesa e contraditório”, publicou Claudenor, no Facebook.

Avaliação

Sabugo citou que assim como o MP recomenda a demissão de funcionários ligados aos mandatários da prefeitura por parentesco de sangue, existem súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) que na própria Corte Suprema tem decisões favoráveis em manter os funcionários.

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“Portanto, nossa procuradoria jurídica, através dos procuradores dr. Fabricio Daniel e dr. Carlos Rolim, vão responder em tempo hábil à Justiça e dar todas as respostas que acharmos melhor para o nosso município. Deus no comando sempre”, concluiu o prefeito.

Posicionamento do prefeito nas redes sociais (Reprodução/Facebook)

O caso

A recomendação do MPAM foi expedida, na quarta-feira, 8, por meio da Promotoria de Justiça de Urucurituba, visando coibir a prática de nepotismo na contratação de servidores pelo poder público municipal. O promotor Justiça Kleyson Nascimento Barroso considerou a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera violação da Constituição Federal (CF) a contratação de parentes de até terceiro grau em cargos de confiança nos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal.

“Configura-se nepotismo cruzado ou reflexo quando há troca de parentes entre agentes públicos, ou seja, designações recíprocas, para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso. No curso da investigação, constatamos que, no quadro de pessoal do município de Urucurituba, determinados servidores públicos municipais possuem indiscutível laço de parentesco com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores”, apontou o promotor de Justiça, ao site do MPAM.

Segundo o Ministério Público, dos 52 servidores cuja nomeação incide na prática de nepotismo, quatro são parentes do prefeito, seis são ligados ao vice-prefeito, 25 são relacionados a vereadores e 17 a secretários municipais. Kleyson Barroso também determina a dispensa de quaisquer outros servidores cuja nomeação configure nepotismo.

“O não atendimento da recomendação constitui dolo específico na prática de ato de improbidade administrativa em razão da violação de princípios da administração pública, possibilitando a propositura de ação civil correspondente”, concluiu o MPAM.

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