No AM, Defensoria vai recorrer de decisão da Justiça que suspende energia de comunidade rural

Corte de energia pode afetar cerca de 150 pessoas da comunidade e 80 de um território próximo (Arquivo Pessoal)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) disse nessa quarta-feira, 2, que vai recorrer da decisão da Justiça que determinou a suspensão do fornecimento de energia elétrica para a comunidade Vera Castelo Branco, no município de Iranduba (a 36 quilômetros de Manaus). Segundo o órgão, cerca de 230 famílias, que incluem crianças, idosos e outros grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade, serão afetadas com o desligamento de energia.

“O desligamento da energia vai afetar toda a comunidade. O próximo passo da defensoria pública é fazer um agravo dessa decisão para ver se conseguimos um efeito suspensivo no Tribunal de Justiça”, informou à REVISTA CENARIUM a defensora pública Estéfane Barbosa Sobral.

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Para Estéfane, o corte da energia para a comunidade representa, também, a negação ao direito da moradia, deixando a população desemparada. “Sem a energia elétrica, a comunidade inteira fica sem energia e sem água. Por conta disso, iremos reforçar isso. Negar energia é negar acesso à água para a população e também o acesso à moradia digna”, declarou.

Entenda

A comunidade fica localizada no ramal 13, da rodovia Manoel Urbano (AM-070), que liga a capital do Amazonas ao município de Manacapuru. Segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT) da Arquidiocese de Manaus, a região vem sofrendo com pressões por parte de dois pedidos na Justiça, requeridos por um homem, identificado como Marco Antônio, e que foram acolhidos pela juíza de Iranduba, Dinah Câmara Fernandes, sobre a reintegração de posse e pedido de desligamento de energia elétrica à Amazonas Energia.

De acordo com a comissão, o corte de energia atinge 230 famílias, sendo 150 do litígio e 80 que estão fora da área. “Vale ressaltar que a segunda instância do Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio de uma sentença do senhor Chalub, em 2019, alegou que o referido senhor não comprovou sua posse dessa terra”, enfatizou Manuel do Carmo, representante da CTP.

Na decisão deferida pela magistrada, em 25 de maio deste ano, ela determina que a Eletrobras Amazonas Distribuidora de Energia suspenda o fornecimento de energia elétrica e se abstenha de instalar outras unidades consumidoras, postes de energia elétrica e demais intervenções, bem como retire tudo instalado até então, no prazo de 72 horas.

Por meio de advogados, a Amazonas Energia entrou com uma ação que a tutela de urgência seja revogada, diante da ausência de requisitos para a concessão da medida. Segundo a concessionária, para que a decisão concedida em caráter de urgência seja cumprida, é necessária a mobilização de várias equipes da empresa, bem como que seja organizada e executada uma operação que não estava no cronograma da companhia de energia elétrica.

Ausência da ‘fumaça do bom direito’

No pedido, a Amazonas Energia destaca que o requerente Marco Antônio alega, de forma genérica, que o seu imóvel, que é objeto da ação de Reintegração de Posse tombada sob nº 0600594-19.2021.8.04.4600 junto da 1ª Vara da Comarca de Iranduba, “foi alvo de ação de pessoas desconhecidas que derrubaram a cerca construída pelo jurisdicionado e formaram pequenos lotes de terra, colocando piquetes no local e fios demarcadores”.

Segundo a concessionária, no entanto, a demanda prescinde de documentos aptos a comprovar a área que se encontra invadida para que a Amazonas Energia possa executar a decisão. “Perceba que não há nos autos qualquer elemento que delimite a área afetada pela Ação de Reintegração de Posse mencionada, que tem seu trâmite em segredo de Justiça, o que torna ainda mais precária a possibilidade de cumprimento da decisão”, diz trecho da ação.

“Diante da ausência dos requisitos que ensejam a concessão de tutela de urgência, sobretudo quanto à ausência de demonstração da fumaça do bom direito, requer que seja revogada a tutela antecipada concedida em razão da franca necessidade de dilação probatória, a fim de que haja identificação dos “posseiros/invasores” e/ou seja delimitada a área onde a Amazonas Energia S/A deverá atuar para cumprimento da decisão”, solicita.

A “fumaça do bom direito” (fumus boni iurus) é, segundo os advogados da Amazonas Energia, a plausibilidade do direito alegado. “Como se verifica, não há nos autos a delimitação da área a ser executada a medida liminar, tampouco a prova de que existem posseiros ou moradores irregulares no imóvel. A única prova trazida é uma matrícula de imóvel que não identifica, por si só, a área discutida na ação de Reintegração de Posse”, destaca outro trecho da ação.

Reconsideração

Após a Justiça determinar o desligamento da energia, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas foi procurada por representantes da comunidade e apresentou na Justiça um pedido de reconsideração, no dia 28 de maio, para que a magistrada revogue a medida proferida e suspenda a ordem de interrupção dos serviços de energia elétrica fornecidos pela Amazonas Energia.

A Justiça, no entanto, deferiu, no dia 31 de maio, o pedido de dilação do prazo, concedendo uma nova data de sete dias para a Amazonas Energia cumprir a ordem judicial. Segundo a defensora pública, a DPE apresentará, na segunda-feira, 28, agravo da decisão em uma tentativa de obter um efeito suspensivo.

Veja a decisão:

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