No AM, MP Eleitoral pede anulação de votos obtidos por partido com candidatas

A ação é oriunda da denúncia recebida pelo MPE de que havia candidatas fictícias registradas pelo partido, em Itamarati, no Amazonas (Reprodução/ Internet)

Com informações da assessoria

MANAUS – O Ministério Público Eleitoral da 69ª Zona eleitoral, em Itamarati, ajuizou Ação de Impugnação de Manadato Eletivo (AIME) contra todos os candidatos eleitos por um determinado partido político naquele município, pela prática de fraude e de abuso do poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais. A AIME pede que sejam considerados os votos atribuídos ao partido.

A ação é oriunda da denúncia recebida pelo MPE de que havia candidatas fictícias registradas pelo partido, em Itamarati. A apuração constatou que uma candidata à vereadora não recebeu nenhum voto, bem como outra candidata recebeu apenas um voto, sendo estas irmãs entre si, bem como parentes do Presidente Municipal do Partido (eleito como suplente) e parentes de um candidato eleito ao cargo de vereador.

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O MPE afirma que as candidatas receberam ínfima quantidade de votos nas Eleições de 2008 a 2020, evidenciando-se que se trata de uma prática corriqueira o lançamento de candidaturas de “fachada” pelo partido apenas para complementar a cota de gênero do Partido, sem terem efetivamente a intenção de concorrer nos pleitos. A investigação constatou, ainda, que, em consulta às Contas Eleitorais de 2016 e2020, de ambas as candidatas, “vislumbra-se que não houve gastos de recursos financeiros gastos em prol dos pleitos eleitorais, isto é, nada arrecadaram e nada gastaram”. As candidatas investigadas concorreram aos meus cargos nas quatro últimas eleições.

Na ação, o MPE afirma conclui que o partido impugnado, que não tinha candidaturas femininas suficientes e, por isso, nem participaria da eleição proporcional, resolveu utilizar da influência familiar para registrar candidatas fictícias que sequer fariam campanha eleitoral ou receberiam recursos para isso, em tudo enganando a Justiça Eleitoral com as aparentes candidaturas, as candidaturas “laranjas”.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi assinada pelo Promotor Eleitoral Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, titular da Promotoria Eleitoral da 69ª ZE.

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