No AM, MPF processa dono de fazendas desmatadas e aponta danos climáticos de mais de R$ 44 milhões

A carne bovina e a soja são produtos vistos como catalisadores do desmatamento.(Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)
Com informações da assessoria

MANAUS – Por conta de danos climáticos, a Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a retirada de todo o rebanho bovino de fazendas que desmataram ilegalmente mais de dois mil hectares na área do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, no sul do Amazonas. A decisão judicial também suspendeu a emissão de Guias de Transporte Animal (GTAs) ou de notas fiscais para a movimentação de gado proveniente de ou destinada às fazendas.

A medida foi concedida, em caráter liminar, na ação civil pública apresentada pelo MPF contra Dauro Parreiras de Rezende, proprietário das fazendas Santa Luzia e Seringal Redenção, no município de Boca do Acre (a 1.028 quilômetros de Manaus), e responsável pelo desmatamento de 2.488,56 hectares, entre 2011 e 2018, no PAE Antimary, área destinada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao extrativismo vegetal praticado por comunidades tradicionais da região desde 1987.

De forma inédita, na ação civil pública, o MPF busca a responsabilização do ocupante das áreas também pelos danos climático, calculado em parceria com o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) a partir das emissões de carbono derivadas do desmatamento e com base em parâmetros de monetarização de créditos de carbono utilizados no Fundo Amazônia.

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Danos climáticos

Utilizando a calculadora de carbono desenvolvida pelo Ipam, o MPF levantou o quanto o desmatamento dos mais de 2,4 mil hectares emitiu de gases de efeito estufa, a partir da observação da densidade da floresta naquela área – o município de Boca do Acre tem uma das áreas de floresta mais densas da Amazônia.

O MPF explica que esses danos climáticos, identificados a partir da emissão de dióxido de carbono na atmosfera, pode ser precificado a partir dos valores utilizados, por exemplo, em projetos de captação de carbono. Por meio desses projetos, empreendedores recebem recursos para implementar ações de fixação de carbono por meio de atividades como a recuperação e a conservação florestais. O Fundo Amazônia, conforme apontado pelo Ipam, estima em US$ 5,00 a tonelada de carbono fixada, apta a ser negociada em mercados de créditos de carbono.

A partir desse valor, o MPF apontou que o desmatamento perpetrado, ao promover a emissão de toneladas de dióxido de carbono na atmosfera, deixando de fixá-lo no solo e na vegetação, originou danos climáticos de R$ 44.779.679,32. “Isso representa inclusive uma perda de atividade econômica, porque aquela área poderia estar sendo utilizada, por exemplo, para projetos de captação de carbono que fossem remunerados, nacional ou internacionalmente, contribuindo então para mitigação de mudanças climáticas, e o que está acontecendo é exatamente o contrário”, destacou a procuradora da República Ana Carolina Haliuc Bragança.

Conforme dados divulgados anualmente pelo Observatório do Clima, o desmatamento é a principal fonte de emissão de gases de efeito estufa do Brasil, que está entre os dez maiores emissores do mundo. “O controle do desmatamento tem uma relevância não apenas na conservação da biodiversidade local, do regime hídrico, mas também na mitigação das mudanças climáticas.

Quando uma pessoa pratica o desmatamento não autorizado ela não apenas está causando danos climáticos ao ecossistema local, mas também está propiciando a emissão de gases de efeito estufa para além daquilo que é permitido”, explicou a procuradora, ressaltando que se trata de desmatamento ilegal para implantação de um grande empreendimento pecuário em área protegida, destinada à extração tradicional de castanhas.

Anulação de registros e recuperação da área

Além do pedido de retirada do gado e suspensão das GTAs, o MPF pediu que Dauro Rezende seja impedido de inserir no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) pretensões de posse ilegais, que incidam sobre o PAE Antimary ou outras terras públicas, e de desmatar terras públicas sem autorização, além da anulação dos registros das fazendas Santa Luzia e Seringal Redenção no CAR.

O MPF pediu também que Dauro Rezende seja obrigado a reparar os danos climáticos e ambientais identificados nas áreas ocupadas por ele, com elaboração de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) em 90 dias, que deve ser aprovado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Caso não efetive a reparação, deve pagar indenização de R$ 26.732.111,50.

Danos morais e materiais

O pedido do MPF na ação civil pública inclui o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões. “Qualquer conduta que contribua ilegalmente e de modo significativo para a degradação do meio ambiente amazônico, logo, pode ser considerada violadora de valores e direitos difusos, caros à coletividade, em especial do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à manutenção da biodiversidade e do regular funcionamento dos serviços ambientais prestados pela floresta, o que é inegavelmente de interesse de todos. E essa violação enseja a produção de danos morais coletivos ambientais”, explicou o MPF no documento apresentado à Justiça.

Além disso, há pedidos para pagamento de indenização por danos materiais ambientais intermediários e residuais, no valor de R$ 8.019.633,45; indenização correspondente aos danos climáticos, materiais residuais e intermediários, no valor de R$ 44.779.679,32; e indenização correspondente aos lucros obtidos ilegalmente com o desmatamento, a partir da exploração de madeiras presentes nas áreas desmatadas, no valor estimado de R$ 5.868.024,48.

Os valores pagos como indenização devem ser revertidos para os órgãos de fiscalização federal – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) – com atuação no Amazonas. O MPF pede também que os órgãos de controle e fiscalização sejam autorizados a efetivar imediata apreensão, retirada e destruição de qualquer bem móvel ou imóvel existentes na área que estejam impedindo a regeneração natural da floresta ilegalmente desmatada.

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