No AM, preço do gás natural não sofrerá reajuste de 19% anunciado pela Petrobras
02 de maio de 2022
A informação foi publicada por meio de nota divulgada pela instituição, três dias após a Petrobras anunciar reajuste (Reprodução/Cigás)
Priscilla Peixoto – Da Revista Cenarium
MANAUS – A Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) garantiu nesta segunda-feira, 2, que o Estado não vai ser alvo de reajustes tarifários voltados ao Gás Natural (GN). A informação foi publicada por meio de nota divulgada pela instituição, três dias após a Petrobras anunciar reajuste referente ao produto para as distribuidoras de todo o País em 19%, em média.
De acordo com a Petrobras, os novos valores começariam a valer a partir de domingo, 1°. Mas a Cigás alega que o contrato de fornecimento do produto com a estatal segue outro critério. “A Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) garante que as tarifas do Gás Natural (GN) praticadas no Estado não sofrerão reajustes. A concessionária do serviço público de distribuição e comercialização do insumo, no Amazonas, esclarece que o anúncio feito pela Petrobras, de aumento dos preços de venda do GN, para as distribuidoras do País, não atinge o Estado.
A razão é que o contrato de fornecimento celebrado com a Petrobras prevê outra metodologia de reajuste do preço do gás natural, baseada em índices inflacionários, e os repasses ocorrem nos meses de novembro e janeiro“, informa um trecho da nota.
Tarifas e consumo
Em nota, companhia amazonense esclarece: “As tarifas de gás natural praticadas no Amazonas são homologadas pelo Poder Concedente (Governo do Estado) a cada reajuste ou revisão tarifária, conforme Contrato de Concessão e demais normas vigentes”, consta a nota ressaltando que mais detalhes são colocados em tabelas tarifárias publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) e divulgadas no site da Companhia.
Vale lembrar que o aumento no valor não é destinado para o gás de cozinha (botijão) consumido no lares do País. O reajuste tem como foco o gás natural veicular e o gás encanado instalado em algumas residências. A alta vai impactar, principalmente, a indústria, um dos setores que consome mais o produto.
O reajuste vale até dia 31 de julho, segundo a estatal, que também se pronunciou sobre o assunto, por meio de nota, destacando que um dos fatores relativos ao aumento é o dólar, resultando em uma percentagem maior do que o comum.
“A atualização trimestral para o gás e anual para o transporte atenua volatilidades momentâneas e assegura previsibilidade e transparência. Os contratos são públicos e divulgados no site da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Vale lembrar que o aumento no valor não é destinado para o gás de cozinha (botijão) (Reprodução/Cigás)
A Petrobras esclarece que o preço final do gás natural ao consumidor não é determinado apenas pelo preço de venda da companhia, mas também pelas margens das distribuidoras (e, no caso do GNV, dos postos de revenda) e pelos tributos federais e estaduais. Além disso, o processo de aprovação das tarifas é realizado pelas agências reguladoras estaduais, conforme legislação e regulação específicas“, ressalta o texto.
De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado(Abegás),o gás natural é consumido por uma média de 3.600 indústrias e mais de 40 mil comércios.
IBP também se pronuncia
Com uma nota intitulada ‘Os preços dos combustíveis no Brasil’, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) ressalta o desafio enfrentado no mercado de combustíveis e informa que os governos de todo o mundo vêm tentando amenizar os impactos sobre a população, formulando métodos de proteção para impedir “tragédias sociais como a privação do aquecimento residencial”.
“No Brasil, como forma de mitigar os problemas, diversas alternativas vêm sendo avaliadas e a sanção da Lei 192/2022 vai justamente nessa direção, ao definir os combustíveis sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez, com alíquota única em âmbito nacional, estabelecendo uma carga tributária uniforme em todos os Estados e Distrito Federal.
Os impostos representam uma parcela importante dos preços dos combustíveis. No caso da gasolina, por exemplo, os impostos PIS/COFINS/CIDE correspondem a cerca de 10%. Já a parcela referente aos impostos estaduais (ICMS) corresponde a cerca de 24%, na média nacional, mas chegando a 34% em alguns Estados.
A complexidade tributária referente à parcela do imposto estadual (ICMS) dificulta a percepção da sociedade sobre seu real impacto nos preços dos combustíveis. Por este motivo, conforme previsto na Lei 192/2022, é importante que os Estados avancem na regulamentação da simplificação tributária, com a introdução da monofasia, e de alíquotas uniformes por produto em todo o País, dando maior transparência à sociedade“, explicou o informe.
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