No AM, STF determina exoneração de servidores nomeados sem concurso por Amazonino Mendes

Decisão do Supremo chega dez anos depois do TJ-AM julgar inconstitucional uma lei de 2000, do então governador Amazonino Mendes (Reprodução)
Luís Henrique Oliveira – Da Cenarium

MANAUS – Após ganharem condição de estatutários, autorizada à época pelo então governador do Amazonas Amazonino Mendes (sem partido), 10.046 servidores do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) devem ser exonerados dos seus cargos, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira, 15.

De acordo com o STF, os servidores temporários foram efetivados em 2000, sem concurso público, pelo então governador do Amazonas Amazonino. Os trabalhadores foram efetivados por meio da Lei 2.624/2000, que acabou virando alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em 2006, movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).

À época, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) recorreu e o caso foi parar no STF, onde em 2014 o ministro Celso de Mello julgou improcedente o pedido do Estado. Em seguida, a PGE-AM recorreu e o caso ficou engavetado esperando julgamento, até que sete anos depois o ministro Nunes Marques manteve o mesmo entendimento da Justiça do Amazonas sobre a inconstitucionalidade resultando na demissão dos servidores.

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Segundo a decisão do STF, 8.768 servidores pertencem aos quadros da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e da Secretaria de Estado de Saúde (SES), entre professores, assistentes administrativos, vigias e auxiliares de serviços gerais. Já no TCE-AM, Amazonino beneficiou 226 temporários e, na Aleam, 76.

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