No Amazonas, prefeito e vice têm mandatos cassados por abuso de poder econômico

refeito e vice de Iranduba, Augusto Ferraz e Robson Adriel têm mandado cassado pelo TRE. (Isabelle Chaves/CENARIUM)

Priscilla Peixoto e Malu Dacio- Da Revista Cenarium

MANAUS – Apontados por terem cometido abuso de poder econômico nas eleições de 2020, o prefeito do munícipio de Iranduba (distante 31 km de Manaus), Augusto Ferraz (DEM) e o vice Robson Adriel (Republicanos) tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE).

A decisão de cassação é da juíza eleitoral Dinah Câmara Fernandes da 56º zona eleitoral de Iranduba e foi divulgada neste sábado, 12. O processo foi movido pelo então candidato ao cargo de prefeito do município, Alain Cruz (PSC).

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Confira decisão na íntegra:

Segundo o TRE, a dupla realizava doações de cestas alimentícias nas comunidades da região, pavimentação nas ruas dos principais bairros e comunidades com direito a divulgações e coordenação de ações em grupos de aplicativos de mensagens e redes sociais voltados à figura de Augusto Ferraz.

A inicial aponta fatos considerados pelo investigante como abuso de Poder econômico e político, dos quais destaco os seguintes: 1) doações de cestas básicas às comunidades do município; 2) instalação de iluminação em diversas comunidades do município; 3) pavimentação de ruas principais e adjacentes nos bairros/comunidades do município, que foram divulgados por meio de suas assessorias, simpatizantes, eleitores em redes sociais e grupo de whatsApp denominado “Amigos Augusto Ferraz Iranduba”, algumas com edições profissionais, fazendo clara alusão aos investigados, a fim de viabilizar o devido destaque e publicidade visando obter bom desempenho no pleito de 2020″, consta um trecho da decisão.

Inelegíveis

De acordo com a decisão da juíza eleitoral Dinah Câmara Fernandes, tanto Augusto Ferraz quanto Robson Maia devem ficar inelegíveis pelo período de oito anos. Ainda cabe recurso na decisão. Quando atuava como deputado estadual, Augusto Ferraz mandou pavimentar ruas em zonas onde ficam os maiores colégios eleitorais de Iranduba.

Na decisão, a magistrada afirma que as ações cometidas por Ferraz enquanto deputado geravam sentimento de gratidão do povo, se aproveitando da calamidade para conquistar futuros votos. “A lesividade de tal conduta para o pleito eleitoral já foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, quando afirmou que: ‘Constitui abuso de poder político e econômico a atuação de vereadores que, se aproveitando de calamidade de sistema público de saúde, intermediam exames, cirurgias e entrega de remédios, visando angariar votos para pleito futuro”, informa o documento judicial que finaliza.

“DETERMINAR A CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de Prefeito e Vice-prefeito dos representados JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA e ROBSON ADRIEL CARDOSO MAIA, respectivamente, tendo em vista a prática de abuso de poder político e econômico, decorrentes de prática de condutas ilícitas, o que faço com esteio no art.22, XIV da Lei Complementar nº 64/90; B) DECLARAR A INELEGIBILIDADE de JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA e ROBSON ADRIEL CARDOSO MAIA para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes às Eleições de 2020, na forma do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n° 64/1990; resolvendo o mérito nos termos dos Art.487, I do Código de Processo Civil.

Silêncio

A REVISTA CENARIUM procurou o prefeito e o vice por meio das assessorias de comunicação do município, mas até a publicação deste material não obteve respostas. Nas redes sociais dos parlamentares, a postura adotada também foi a do silêncio.

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