‘Nós não temos fronteiras’, diz liderança indígena sobre nova regra de identificação da Funai


10 de fevereiro de 2021
‘Nós não temos fronteiras’, diz liderança indígena sobre nova regra de identificação da Funai
Indígena com o rio no fundo da imagem. (Ricardo Oliveira/ Cenarium)

Marcela Leiros – Da Revista Cenarium

MANAUS – A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) protocolou nessa terça-feira, 9, uma representação no Ministério Público Federal (MPF) contra a Resolução Nº 4, de 22 de janeiro de 2021, da Fundação Nacional do Índio (Funai), que define novos critérios para identificação dos povos e indivíduos indígenas do Brasil.

Segundo o documento, a decisão viola os direitos dos povos indígenas, além de “extrapolar” limites legais de atuação ao elaborar critérios jurídicos para definir quem é ou não indígena, fator que entra em desacordo com a Constituição Federal (CF) de 1988 e com a normativa internacional Nº169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual o Brasil é signatário.

Para a Coordenação das Organizações e Povos Indígenas do Amazonas (Coipam), representada pelo indígena Orlando Baré, a resolução gera obstáculos nas políticas públicas indígenas. “O que a Funai está dizendo é: aquele que está na aldeia é índio, o que não está não é índio. Isso é um absurdo porque nós não temos fronteiras.”, afirmou Orlando.

A Apib solicitou também a instauração de Inquérito Civil com a finalidade de investigar e apurar eventual ilegalidade, inconstitucionalidade e inconvencionalidade da resolução. O propósito é suspender e consequentemente anular a resolução, para assegurar o direito de autodeterminação dos povos indígenas.

Resolução da Funai

A resolução quer definir novos critérios específicos de heteroidentificação que serão observados pelo Funai, parar aprimorar a execução de políticas públicas indígenas, a seguir os critérios previstos:

I) Vínculo histórico e tradicional de ocupação ou habitação entre a etnia e algum ponto do território soberano brasileiro;

II) Consciência íntima declarada sobre ser índio (autodeclaração);

III) Origem e ascendência pré-colombiana (existente o item a, haverá esse requisito aqui assinalado, uma vez que o Brasil se insere na própria territorialidade pré-colombiana);

IV) Identificação do indivíduo por grupo étnico existente, conforme definição lastreada em critérios técnicos/científicos, e cujas características culturais sejam distintas daquelas presentes na sociedade não índigena.

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