TRF1 obriga concessionária de energia a fornecer água potável a aldeias no Pará


22 de agosto de 2024
TRF1 obriga concessionária de energia a fornecer água potável a aldeias no Pará
Comunidade indígena na TI Apyterewa, no Pará (Divulgação)
Da Cenarium*

BELÉM (PA) – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) revalidou a decisão que obriga a concessionária da hidrelétrica de Belo Monte, Norte Energia, a fornecer água potável para 18 aldeias da Terra Indígena Apyterewa, no município de São Félix do Xingu (PA), localizado a 693 quilômetros de Belém. A decisão inicial, decretada em novembro de 2023, foi suspensa no mês seguinte após recurso da Norte Energia.

Ainda em dezembro, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a suspensão. No final de julho, as contra argumentações do MPF foram acolhidas e a decisão inicial foi restabelecida. A Norte Energia tinha alegado que, pelo licenciamento ambiental da usina, estava obrigada a fornecer água apenas para quatro aldeias existentes na época da elaboração do plano de redução de impactos da hidrelétrica aos indígenas, apresentado em 2012.

O MPF destacou que as obrigações do licenciamento sempre tiveram como meta o atendimento de toda a população indígena impactada pelo empreendimento e não apenas as famílias das aldeias existentes na época da concessão da licença ambiental.

Comunidade indígena na reunião (Divulgação)

“Toda a população indígena afetada pelo empreendimento deverá ser beneficiada com ações de abastecimento de água, sistemas de esgotamento sanitário, melhorias sanitárias domiciliares e sistemas de resíduos sólidos. A elaboração de projetos da rede física de saneamento e implantação é de responsabilidade do empreendedor”, diz trecho do plano de redução de impactos do empreendimento.

A multiplicação das aldeias no médio Xingu é uma consequência direta da instalação da hidrelétrica de Belo Monte – conforme previsto no próprio plano de redução de impactos aos indígenas – e da má execução das medidas de redução e compensação de impactos, destacou o MPF no processo.

“Com efeito, o fato de ter havido deslocamento das comunidades indígenas dentro do território afetado pelo empreendimento, ocasionando que se perceba a presença de maior população na TI Apyterewa, a meu sentir, reforça a postulação do Ministério Público Federal e não o contrário”,diz trecho da decisão que confirmou a obrigação de que todas as aldeias sejam atendidas.

“O deslocamento das populações em virtude da degradação ambiental está abrangido pelo risco do empreendimento, dado que não se podia prever, com total precisão, os impactos que a UHE [usina hidrelétrica] geraria no meio ambiente e nas comunidades do seu entorno. Assim é que o PBA-CI [Plano Básico Ambiental – Componente Indígena] apresentava termos gerais, amplos, sem restringir a necessidade de fornecimento de água a aldeias específicas”, complementou.

No recurso apresentado ao TRF1, o MPF ressaltou que a Norte Energia havia se comprometido a construir sistemas de abastecimento de água nas aldeias. O compromisso havia sido assumido pela empresa em reuniões com representantes dos indígenas, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Ministério da Saúde e do MPF.

“Contudo, após mais de uma manifestação concordando que se trata de obrigação incluída na condicionante ambiental de atendimento e abastecimento de água potável de toda população indígena do médio Xingu, a empresa Norte Energia simplesmente decidiu unilateralmente que não se trata de medida comportada na condicionante”, apontou o MPF.

O MPF registrou, no recurso ao TRF1, que esse comportamento da empresa é uma evidente violação ao princípio da boa-fé, além de ser contraditório e prejudicar comunidades em emergência sanitária, que estão sofrendo grande incidência de doenças diarreicas agudas, diretamente relacionadas à má qualidade da água consumida na terra indígena.

Leia mais: MPF cobra demarcação da Terra Indígena Amanayé em ação contra União e Funai

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