Novo decreto inclui academias e outros serviços como atividades não essenciais

O Amazonas entrou na 'fase roxa' da pandemia, titulada como a mais grave (José Cruz/Agência Brasil)

Com informações da assessoria

MANAUS – O Governo do Estado suspendeu, nesta terça-feira, 12, os serviços de transporte fluvial e rodoviário em todo o Amazonas, além do funcionamento de marinas e academias. O decreto nº 43.277 ainda será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

A medida passa a valer a partir desta terça-feira, 12, e seguirá até o dia 17 de janeiro, obedecendo decisão liminar do dia 2 de janeiro, a qual estabeleceu o fechamento dos serviços não essenciais por 15 dias.

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A medida anunciada pelo Governo do Estado, nesta terça-feira, suspende os serviços de transporte fluvial e rodoviário, mantendo apenas o transporte de cargas. A decisão também acrescenta que está proibida a atividade de marinas para o lazer e inclui empresas de segurança privada como serviço essencial, logo, com o funcionamento autorizado.

Ficam suspensas as atividades de academias e centros de ginástica, bem como outros estabelecimentos similares.

Devido à pandemia e aumento de casos de Covid-19 no estado, o Governo do Amazonas já havia interrompido o funcionamento de serviços não essenciais a partir da publicação do decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020.

Suspensão dos transportes fluviais e terrestres

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) encaminhou no último dia 8, uma recomendação ao governo do Estado que fossem suspensos os transportes fluvial de passageiros e terrestres intermunicipal em todo o território estadual, com o objetivo de conter o avanço da nova alta de contágio pelo novo coronavírus.

Com o novo decreto, o governo do Amazonas aderiu a recomendação da DPE suspendendo os serviços, permitindo somente o transporte de cargas fluviais e terrestres.

(*) Colaborou Ana Pastana

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