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O ‘pai’ de RAM e ‘Zé’ na Kombi: veja lista de carros dos candidatos a prefeito de Manaus
Amazonino e Zé Ricardo estão entre os políticos que declararam veículos à Justiça Eleitoral (Montagem/Cenarium)
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17 de outubro de 2020
Carolina Givoni – Da Revista Cenarium
MANAUS – A lista de bens dos 11 candidatos a prefeito da capital amazonense possui uma grande variedade de veículos, que partem de R$ 18 mil até R$ 261 mil. Do popular Fiat Pálio à luxuosa picape RAM, confira as preferências automotivas dos postulantes ao Executivo municipal.
Alfredo Nascimento (PL)
Com dois carros declarados, Alfredo Nascimento possui uma Hilux SW4 modelo 2019, fabricada pela Toyota. O Veículo Utilitário Esportivo (com sigla em inglês, SUV) possui sete lugares e atualmente é avaliada em R$170 mil.
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Outro modelo declarado por Nascimento é o Jeep Wangle, de 1996 avaliado em R$30 mil. Ele é conhecido por ser um veículo utilizado como jipe militar durante a Segunda Guerra. Fabricado e comercializado entre os anos de 1944 e 1986, o carro chegou a mais de 1,5 milhão de exemplares fabricados.
Amazonino Mendes (Podemos)
Com patrimônio declarado em R$ 4 milhões, o político ostenta uma coleção de carros de luxo, entre eles o de menor valor, uma picape Hilux cabine dupla com tração nas quatro rodas ano 2010, avaliada em R$86.415,77.
O segundo Importado é o sedan Subaru Legacy que deixou de ser comercializado nacionalmente em 2018. Em Manaus não é possível encontrar outras unidades dessa versão do carro japonês, que foi declarado ao TSE no valor de R$164.899,52.
Na lista, ainda é possível encontrar uma Land Rover avaliada em R$179 mil. Sem detalhes sobre o ano de fabricação, o modelo é descrito como TDV6-Discovery, uma das versões do SUV. O valor se aproxima com o valor de mercado da Land Rover Discovery 3.0 SDV6 HSE 2015, com faixa média de preço aproximada entre R$167 mil até 175 mil.
Veículo de maior valor declarado pelo “cacique” político está a picape Dodge RAM, que também é importada. A versão 2500 Laramie de R$261 mil é movida a diesel e comercializada em Manaus.
Chico Preto (DC)
O vereador e “prefeiturável” Chico Preto tem preferência pela Marca Fiat. Ele declarou possuir dois modelos, o hatch esportivo Fiat 500 Sport Air, comprado em uma concessionária local em 12/04/2012, de acordo com os dados inseridos pelo candidato, o carro é avaliado em R$58.900,00.
Lançado e comercializado nacionalmente, o Argo Drive 1.0 ano 2018 é o substituto natural do Palio, descontinuado em 2015. A valor declarado consta em R$48.999,00.
David Almeida (Avante)
Com dois veículos declarados, David Almeida informou ao TSE possuir um modelo de carro de 2014, fabricado pela montadora Toyota, o bem foi declarado com valor de R$60 mil. No entanto, ao consultar a placa disponibilizada pelo próprio candidato, a consulta realizada demonstra outro carro: um Corolla Altis ano 2016, com média de mercado entre R$70 a R$72 mil.
Na lista consta uma Van ano 2010 da marca Ford, sem especificação de modelo e versão, avaliada em R$40 mil.
Ricardo Nicolau (PSD)
Complementando a lista, Ricardo Nicolau declarou dois veículos, um Volkswagem de R$69 mil, sem especificação de modelo, ano ou versão para consulta. Além de outro carro, declarado apenas como “Dodge” no valor de R$27 mil, que também não possui outros detalhes para consulta. A nomenclatura faz referência à marca americana Dodge, que comercializa no Brasil o modelo Journey, com versões a partir R$ R$ 149.900
José Ricardo (PT)
O petista José Ricardo, mais conhecido como Zé Ricardo, ou ainda como Zé da Kombi, declarou possuir dois veículos, ambos populares. A homônima Kombi, fabricada até 18 de dezembro de 2013 pela Volkswagen do Brasil. O valor do bem declarado que não possui ano ou data de fabricação no TSE consta em R$25 mil.
Além da Kombi, o político declarou possui um Fiat Pálio de R$18 mil. Os bens em automotores do candidato são os menores da lista.
Sem Carros
Capitão Alberto Neto (Republicanos), Coronel Menezes (Patriota), Gilberto Vasconcelos (PSTU), Marcelo Amil (PCdoB) e Romero Reis não declararam veículos entre os bens descritos à Justiça Eleitoral.
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