OAB/AM comemora decisão do STF que aprova cota para candidatos negros nas eleições 2020

Com a cota, as chances de participação da comunidade negra nas eleições ganha um reforço considerável (Reprodução/O Globo)

Mencius Melo – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta sexta-feira, 2, a adoção da cota financeira para candidatos negros na eleição deste ano. A presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/AM, Carol Amaral, comemorou a decisão. “É uma decisão histórica que vai de encontro à política de reparação social”, destacou.

De acordo com Carol, é mais um passo rumo a uma eleição justa. “É a consolidação da participação de homens e mulheres negras na democracia. Atores sociais que agora passam a ganhar visibilidade e uma oportunidade de participar em pé de igualdade, das eleições políticas no Brasil”, avaliou a representante da OAB.

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Ainda segundo ela, a decisão enseja conquistas, mas requer vigilância. “É um grande passo, mas não podemos esquecer que na última eleição 25 mil candidatos se declararam pardos, porém, isso claramente foi uma tentativa de fraude e isso não podemos permitir que aconteça no caso das cotas negras”, advertiu.

Meritocracia e igualdade

Apesar dos cuidados e atenção redobrada para evitar os aproveitadores, a representante da entidade, Carol Amaral, vê a justiça sendo feita. “É sem dúvida uma vitória já que não se pode falar em meritocracia sem igualdade de oportunidades”, destacou. “Sem igualdade de oportunidade, tudo não passa de falácia”, criticou.

Na votação foram dez votos contra um. O que obriga os partidos a distribuir a verba do Fundo Eleitoral de acordo com a proporção de negros que concorrem no pleito. Inicialmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia decidido que a regra só valeria para as eleições de 2022, mas, com a votação quase que unânime, isso já vale para 2020.

O ministro Ricardo Lewandowski, que é o relator do caso, determinou a adoção imediata da reserva financeira. Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o relator. O ministro Marco Aurélio foi o único que divergiu do relator.

O julgamento confirmou a liminar que havia sido concedida por Lewandowski. A sessão ocorreu no plenário virtual. Os dirigentes partidários ficaram insatisfeitos com a decisão e argumentaram que o tema não havia sido regulamentado e que havia incertezas sobre a forma de aplicação da norma.

Esclarecimento

No último dia 24, porém, o ministro Ricardo Lewandowski esclareceu como as siglas devem adotar a cota. A divisão deverá respeitar a proporção de candidatos negros em todo o país. Assim, concorrentes negros podem ficar sem recursos, caso a sigla escolha investir todo montante em poucos políticos negros do partido.

O magistrado determinou que o cálculo para divisão dos recursos deverá levar em consideração, primeiro, o gênero dos concorrentes para, depois, ocorrer a distribuição proporcional relativa à cor do candidato. Desta forma, os partidos deverão distribuir igualmente a verba entre as concorrentes mulheres negras e brancas e entre os homens brancos e negros.

As regras valem para o fundo eleitoral, que será de R$ 2 bilhões. Recursos do fundo partidário que forem aplicados nas eleições também deverão seguir essas normas, mas a fiscalização será local. “Nesse caso, a proporcionalidade será aferida com base nas candidaturas apresentadas no âmbito territorial do órgão partidário doador”, esclareceu.

Sem duplicidade

Com a decisão, não haverá duplicidade de cota. Por exemplo, caso um partido tenha 30% de candidatas mulheres, todas negras, sendo os candidatos homens todos brancos, poderia haver a obrigação de as legendas destinarem 60% dos recursos às candidaturas femininas.

No julgamento do TSE, a corte havia decidido que a cota valeria apenas para 2022. Os ministros do Supremo que integram a corte eleitoral, Barroso, Moraes e Fachin, já haviam defendido, na ocasião, a aplicação imediata da regra. Depois, no entanto, Lewandowski deu uma decisão liminar (provisória) na ação apresentada pelo Psol e determinou a aplicação imediata da regra.

A decisão do TSE foi tomada em uma consulta apresentada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ). A congressista solicitou ao TSE a aplicação aos negros do mesmo entendimento segundo o qual o STF obrigou os partidos a investirem ao menos 30% do fundo público eleitoral em candidaturas femininas.

(*) Com informações da Folhapress

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