OAB-AM e Abracrim solicitam suspensão dos prazos processuais criminais de 7 a 31 de janeiro

Sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) (Divulgação/ Assessoria de Imprensa)

Com informações da assessoria

MANAUS – A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Amazonas encaminharam ofício à presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas em que requerem a expedição de Portaria determinando a suspensão dos prazos processuais criminais no período de 7 a 31 deste mês.

O documento foi assinado pela presidente da Ordem, Grace Benayon e pela procuradora de Prerrogativas da Abracrim, Catharina Estrella. No pedido, OAB e Abracrim justificam a necessidade da medida como forma de não ocorrer prejuízos para os advogados e jurisdicionados diante do momento de pandemia que se vivencia, bem como para contribuir com que as pessoas possam resguardar sua saúde e evitar exposição desnecessária em momento de alto contágio na cidade de Manaus.

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Grace explicou que no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro houve a ocorrência de recesso judiciário com a suspensão dos prazos processuais, no entanto, a partir desta quinta-feira, 7, deveria ocorrer o retorno da contagem dos prazos processuais em processos criminais, mas diante da decisão do Plantão Cível no processo n. 0600056-61.2021.8.04.0001 e o decreto 43.271 de 06 de Janeiro de 2021 do Governo do Amazonas, o Estado vivencia novo período de paralização das atividades dos estabelecimento de serviços não essenciais (lockdown).

“Como forma de garantir a segurança jurídica processual, faz-se necessária a expedição de portaria com a referida decisão a respeito da suspensão dos prazos processuais criminais”, afirmou Grace.

Veja o documento na íntegra:

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