Omar Aziz nega que vetos de Lula prejudicam Zona Franca de Manaus
Por: Jadson Lima
06 de fevereiro de 2025
MANAUS (AM) – O senador Omar Aziz (PSD-AM) afirmou à CENARIUM, nesta quinta-feira, 6, que os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Lei Complementar (LPC) 214/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, não prejudicam a Zona Franca de Manaus (ZFM). A medida foi sancionada por Lula em 16 de janeiro deste ano, em uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto, com vetos a três pontos que tratam dos incentivos fiscais concedidos ao Polo Industrial de Manaus.
Um dos trechos vetados pelo governo é o inciso II do § 1º do art. 454 da lei complementar, que, segundo a justificativa do Ministério da Fazenda para vetar a medida, introduziu uma nova hipótese de benefício aos produtos que já estavam com alíquota zero em 31 de dezembro de 2023.
O dispositivo, segundo a Fazenda, criava benefícios adicionais aos produtos da ZFM, ao garantir crédito presumido de 6% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) aos produtos industrializados, que já tinham alíquota zero de Imposto de Produtos Industrializados (IPI), no dia 31 de dezembro de 2023.
O veto de Lula sobre o trecho que trata sobre o benefício, no entanto, gerou reações negativas de políticos e representantes da Indústria no Amazonas. Eles afirmam que devido a diminuição do tributo para as empresas que estão instaladas fora da Região Norte, somado ao fato da eliminação do benefício estabelecido na Reforma Tributária, que foi derrubado pelo veto do presidente Lula, a Zona Franca poderia perder competitividade.
O senador Omar Aziz, no entanto, explicou que os vetos do presidente não impactam o Polo Industrial de Manaus (PIM). “Lá atrás, quando o [ministro da Economia] Paulo Guedes e o [então presidente Jair] Bolsonaro editaram uma medida reduzindo o Imposto de Produtos Industrializados (IPI) a maioria desses produtos não são mais produzidos aqui [em Manaus]. Tanto é que o [ministro] Alexandre de Moraes, na época, decidiu zerar a alíquota [mantendo a competitividade do modelo ZFM]”, declarou o senador Aziz.

O ex-deputado federal Marcelo Ramos (PT-AM) também falou sobre o assunto nas redes sociais, nesta quinta-feira, 6. Segundo Ramos, o veto de Lula atinge exclusivamente os produtos que tinham IPI de 6% e que tiveram a alíquota zerada com a medida adotada pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (2019-2022), por meio do Ministério da Economia, ou seja, não há impacto sobre a indústria instalada na ZFM.
“O veto não tem impacto na competitividade da ZFM pois se refere apenas a itens não produzidos na ZFM e que tivera o IPI de 6% reduzido a zero no governo do ex-presidente Bolsonaro. O veto não tem nenhum impacto sobre itens já produzidos na ZFM. Os senadores Omar Aziz e Eduardo Braga lutaram muito por nossos interesses e o presidente Lula confirmou o compromisso com a ZFM”, afirmou o ex-parlamentar.
Secretário explicou vetos
O secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, declarou, durante a cerimônia que sancionou a regulamentação da reforma Tributária em janeiro deste ano, que os vetos a trechos da medida aprovada pelo Congresso Nacional para o modelo incentivado do Amazonas foi necessário porque, se fossem sancionados da forma como foram aprovados pelo Parlamento, acabariam criando novos benefícios à ZFM e às Áreas de Livre Comércio (ALCs).
Criar novas isenções contraria a Emenda Constitucional 132/2023, que determina apenas a manutenção dos incentivos fiscais à ZFM e não a criação de novos.
Sobre o veto ao mecanismo que introduziu uma nova hipótese de benefício aos produtos que já estavam com alíquota zero, Appy esclareceu que a medida ocorreu porque esse dispositivo criava benefícios adicionais aos produtos da ZFM, ao garantir crédito presumido de 6% de CBS aos produtos industrializados, que já tinham alíquota zero de IPI, no dia 31 de dezembro de 2023.

Em relação aos vetos aos artigos parágrafos § 5º dos dispositivos dos artigos 444 e 462, que são idênticos em sua redação, foram feitos porque, na votação final do Senado, foi inserido o crédito presumido de 50% para os produtos importados na ZFM e ALCs. Caso o produto não seja vendido nessas áreas e precise ser comercializado fora da zona beneficiada, terá que pagar o crédito presumido e outros encargos legais.
Da forma como ficou o texto, a lei poderia levar à interpretação de que o importador teria direito duas vezes ao crédito para a mesma aquisição. “Foi um veto meramente técnico”, disse o secretário.