Oreni Braga é condenada a devolver R$ 2 milhões por ilegalidades na gestão; entenda
28 de agosto de 2024
Oreni Braga assumiu a Fundação Doutor Thomas em junho deste ano (Composição de Weslley Santos/CENARIUM)
Marcela Leiros – Da Cenarium*
MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou, em maio deste ano, no Acórdão 3106/2024, a condenação da ex-presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur) Oreni Braga por irregularidades na execução do Convênio 255/2006, celebrado entre o Ministério do Turismo (MTur) e o órgão estatal. Atualmente na presidência da Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT), ela terá que devolver, à União, a quantia de R$ 2 milhões.
A confirmação da devolução consta no voto do ministro Antonio Anastasia, relator do embargo de declaração interposto pela Amazonastur. Depois da condenação solidária — situação em que mais de um devedor é responsável pela totalidade de uma dívida ou obrigação —, em 2021, Braga tentou recorrer da decisão, o que foi indeferido. Neste ano, a Amazonastur também recorreu a este indeferimento.
O relator Antonio Anastasia declarou que não havia contradição na decisão do TCU. O magistrado apontou que a embargante não apresentou “qualquer obscuridade, contradição ou omissão“nas decisões anteriores. “Ao contrário, a embargante invoca supostas contradições relativas ao estabelecimento da solidariedade, o que revela absoluta inovação de argumentos, pois não apresentou em nenhum momento anterior nesta processo, nem em sua defesa nem no recurso de reconsideração que interpôs“, declarou.
Trecho do voto do relator, o ministro Antonio Anastasia (Reprodução)
A CENARIUM questionou Oreni Braga, via e-mail pessoal, referente à decisão do relator, e aguarda resposta.
Condenação
O convênio tratava-se do incentivo ao turismo no Estado por meio da execução de ações do projeto “Manifestações Culturais – Fator de Atração Turística do Amazonas“, no período de junho de 2006 e fevereiro de 2007.
Nos termos do plano de trabalho aprovado no âmbito do convênio, as ações pretendidas compreendiam a realização de eventos para promoção de manifestações culturais e folclóricas dos municípios de Beruri, Humaitá, Fonte Boa, Itamarati, Caapiranga, Careiro Castanho, Japurá, Juruá, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, São Gabriel da Cachoeira, Tapauá, ltapiranga, Borba, Manacapuru, Rio Preto da Eva e Parintins.
Segundo o TCU, no Acórdão 11.693/2021, a Amazonastur e Oreni Braga não apresentaram notas fiscais e recibos que indicassem a realização de eventos acordados.
Trecho do voto do relator, o ministro Antonio Anastasia (Reprodução)
De acordo com os autos do processo, as irregularidades referem-se à insuficiência dos documentos apresentados em sede de prestação de contas. “Cumpre destacar que as principais pendências indicadas pelo órgão concedente se referem à falta de apresentação, dentre outros elementos, de notas fiscais e recibos que indiquem a realização dos eventos previstos no ajuste“, consta nos acórdãos 11693/2021 e 741/2024.
Trajetória
Após ficar 14 anos à frente da Amazonastur, Oreni Braga assumiu a vice-presidência da Manauscult em agosto de 2022. Em junho deste ano, ela foi realocada como diretora-presidente da Fundação Doutor Thomas (FDT).
À CENARIUM, Oreni Braga afirmou o TCU “reconhece a prescrição da prestação de contas dos convênios que não são analisados em cinco anos nos órgãos concedentes”. A ex-presidente da Amazonastur também disse à reportagem que “o próprio Ministério Público Federal manda arquivar o processo relativo ao convênio” citado no texto.
Oreni destacou, ainda, que “a execução desse recurso foi realizada pelas prefeituras e prestamos contas em tudo que foi executado com os recursos do convênio”.
(*) A matéria foi atualizada às 14h19 para errata sobre o atual órgão chefiado por Oreni Braga. Ela está à frente da Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT) e não mais da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult).
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