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Órgãos de controle constatam fraude em CPFs de vacinados contra Covid-19 na lista da Prefeitura de Manaus
A secretária de Saúde Shádia Fraxe e o prefeito de Manaus David Almeida. Reprodução/Internet)
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26 de janeiro de 2021
Paula Litaiff e Carolina Givoni – Da Revista Cenarium
MANAUS – Órgãos de controle do Estado do Amazonas constataram que há números inexistentes de Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) informados pela Prefeitura de Manaus na relação de imunizados contra a Covid-19 no site da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa). A cada 100 CPFs consultados, pelo menos 10 não foram encontrados.
Em nota, o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), disse apenas que houve “erros de digitação” na relação de vacinados repassada aos órgãos de fiscalização e à Justiça Federal. Pelo Código Penal, a inserção de dados indevidos em sistemas da administração pública pode dar até 12 anos de prisão.
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A constatação de CPFs inválidos na lista de vacinados ocorreu desde o primeiro dia em que a Semsa deu publicidade à relação de imunizados contra a Covid-19, 24 de janeiro, atendendo a uma determinação da Justiça Federal. Acesse a lista completa.
Com base em informações obtidas junto à Polícia Federal (PF), a reportagem consultou os CPFs da relação da Prefeitura de Manaus no sistema semelhante ao da Receita Federal, o 4Devs. Faça você, mesmo, a consulta aqui.
Do dia 19 até hoje, 26, foram imunizados, segundo a relação da Semsa, 5.961 pessoas. Em 19 de janeiro foram 511; no dia 20, 4.496; no dia 22, 282 pessoas; e no dia 23, 672 foram vacinados. Nessa lista, há nomes repetidos (pelo menos 11) e cerca de 10% da relação possui CPFs errados.
Provocada pelos órgãos de fiscalização, a Justiça se posicionou pela publicação da relação de imunizados após a exposição, em redes sociais, de pessoas vacinadas que estão fora do grupo prioritário e, entre eles, havia filhos de aliados políticos do prefeito de Manaus.
Os dados – chamados, inicialmente, de “inconsistentes” pelos órgãos de controle – resultaram em uma nova decisão da juíza Jaiza Fraxe nesta terça-feia, 26, que impediu que novas doses de vacinas contra a Covid-19 chegassem à Prefeitura de Manaus.
Jaiza acatou a Ação Civil Pública, ajuizada e assinada pelos Ministérios Públicos Estadual (MP-AM), Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e de Contas (MPC), em conjunto com as Defensorias da União (DPU) e do Estado (DPE).
Lista complica
Os agentes dos órgãos de controle informaram que estão com dificuldade de fazer a auditoria na lista, porque ela não tem detalhes que facilitam a procura na Receita Federal, como a data de nascimento.
Organização criminosa
O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no artigo 313-A do Código Penal, e foi acrescentado pela Lei nº 9.983/2000 (assim como o artigo 24).
“Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Com a verificação de dados inexistentes na lista de vacinados, o Ministério Público do Amazonas acionou o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão de inteligência do MP-AM.
Promotor de Justiça Armando Gurgel Maia, – um dos responsáveis pela investigação – diz que o processo corre em sigilo, não havendo como descrever os detalhes dos passos que já foram dados.
Gaeco e medidas
O Gaeco, segundo Armando Gurgel, tem usado de recursos tecnológicos para apurar as inconsistências nas informações passadas pela Prefeitura de Manaus.
“Há toda a possibilidade, por meio do banco de dados públicos, de nós avaliarmos isso. Então, é um trabalho um pouco demorado, até pela quantidade de pessoas que estão sendo denunciadas”, disse.
Ele falou ainda que ao ser comprovada a ilegalidade, medidas serão adotadas. “Estamos evoluindo cada vez mais e devemos tomar, sim, providências para aqueles que são responsáveis sofrerem as penas, as sanções cabíveis previstas na lei”, disparou o promotor.
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