Órgãos federais definem prazos e medidas para combater Covid-19 nas terras Yanomami

As autoridades tem até o próximo dia 18 para concluir o cronograma que inclui o combate ao garimpo ilegal.(Divulgação/Internet)

Da Revista Cenarium*

MANAUS – Após a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) divulgar que 40% dos índios Yanomami correm risco de serem infectados pelo novo Coronavírus, nesta sexta, 3, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) determinou a adoção de medidas emergenciais para combater o avanço da doença na maior terra indígena do Brasil. Agora, os órgãos públicos tem até o próximo dia 18 para concluir o cronograma que inclui o combate ao garimpo ilegal.

Apesar da pandemia do Covid-19, o Ministério Público Federal (MPF) divulgou que as atividades de mineradores continuaram a se expandir na terra indígena. Além disso, órgãos da imprensa e associações indígenas têm alertado para o que pode ser mais uma “tragédia anunciada”.

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Entre as solicitações do plano emergencial de ações, está o monitoramento territorial efetivo da TI Yanomami com o intuito de combater ilícitos ambientais, além da retirada de garimpeiros da região, que têm sido o principal vetor de disseminação da doença. De acordo com o estudo da Fiocruz, hoje, existem cerca de 20 mil garimpeiros ilegalmente no território.

Segundo alertas de desmatamento divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), de janeiro a abril deste ano, 72% do desmatamento provocado por garimpos ilegais em atividade na Amazônia estavam concentrados em áreas protegidas, como Unidades de Conservação (UCs) e Terras Indígenas (TIs),

O desmatamento provocado pelos garimpos ilegais aumentou 13,4% no período de janeiro a abril de 2020, dentro de TIs da Amazônia, em comparação com os mesmos quatro primeiros meses de 2019.

Para o MPF, os povos da TI Yanomami são vítimas da omissão estatal na contenção de garimpeiros desde a década de 1970. Em 1985, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos expediu a Recomendação 12/1985, na qual recomendou ao Estado brasileiro a adoção de “medidas sanitárias de caráter preventivo e curativo a fim de proteger a vida e a saúde dos índios expostos a adquirir enfermidades infectocontagiosas”. Passados 35 anos desde a recomendação, conforme sustenta o MPF, persiste a mora do Poder Público em instalar e operar, de modo contínuo, uma rede de proteção e monitoramento territorial hábil a inibir a ação de garimpeiros na região, em face do consenso internacional de que à TI é devida especial atenção estatal.

Risco de extermínio étnico

Dados divulgados recentemente pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) evidenciam o forte crescimento do número de evidências de garimpo ilegal na TI Yanomami a partir de fevereiro de 2020, o que além das graves implicações ambientais e de segurança, acentua o risco de transmissão comunitária da nova doença, dada a maior vulnerabilidade biológica dessas populações, em especial às infecções respiratórias, situação reconhecida pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), órgão do Ministério da Saúde.

A questão sanitária dos Yanomami ganhou repercussão na imprensa internacional, como o periódico The New York Times, que recentemente relatou o caso do adolescente Alvaney Xirixana, a primeira vítima com óbito decorrente da covid-19. A presença de povos isolados, como os Moxihatëtea, torna o caso em questão ainda mais preocupante, tendo em vista sua maior fragilidade social e imunológica. Conforme alerta o MPF, o contágio desses grupos com a nova doença pode causar seu extermínio.

“Há perigo concreto de morte de mais indígenas por dupla ameaça: a invasão de garimpeiros na terra indígena e a pandemia do novo Coronavírus. Essa decisão obriga o governo a sair de sua inércia e salvar muitas vidas do povo Yanomami e de outros povos que habitam a região”, disse o procurador Regional da República Felício Pontes.

No último dia 2 de junho, para uma sensibilização pública sobre o tema, lideranças do povo Yanomami lançaram a campanha #ForaGarimpoForaCovid, reforçada por petição destinada a autoridades do Legislativo e do Executivo e por um filme.

(*) Com informações do MPF

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