Órgãos firmam acordo com empresa de gás natural que teve contaminação em massa de empregados por Covid-19 no AM

Usina de gás natural. (Foto: Reprodução/ Internet)

Da Revista Cenarium*

MANAUS – O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a Defensoria do Estado (DPE) firmaram, no último dia 14, um acordo judicial com representantes da empresa Eneva que explora gás natural na região conhecida como Campo do Azulão, compreendida entre os municípios de Silves e Itapiranga, no Amazonas.

O acordo prevê medidas que deverão mitigar os problemas criados pela disseminação em massa da Covid-19 entre os empregados da empresa e a falta de providências por parte sua diretoria

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A situação rendeu uma Ação Civil Pública conjunta, na Justiça do Trabalho, em Itacoatiara, município mais próximo, ajuizada no dia 22 de maio e depois que a referida empresa não atendeu à recomendação, expedida pelos dois órgãos ministeriais, no dia 28 de abril, para que tomasse providências mais efetivas para a proteção dos seus funcionários contra o coronavírus.

Na época, cinco trabalhadores da empresa testaram positivo para a doença, com um deles vindo a falecer. Duas semanas depois, um Boletim Epidemiológico, confeccionado pela empresa demandada e enviado à Secretaria de Saúde de Silves em 13 de maio de 2.020, apontou que a empresa tinha 98 casos confirmados de funcionários infectados. A Eneva emprega cerca de 300 trabalhadores, moradores de Silves e Itapiranga, em sua maioria.

Com a ACP, as partes apresentaram a possibilidade de acordo para o encerramento da demanda. Com a formalização do acordo, a empresa assumiu compromissos voltados para a segurança sanitária do local de trabalho e atendimento direto aos empregados e suas famílias. O prazo para a apresentação de comprovação de cumprimento das cláusulas previstas é de 15 dias úteis.

No acordo firmado a empresa Eneva deverá iniciar, imediatamente, ações para prevenção da COVID-19 a todos os empregados e terceirizados, assim como desenvolver práticas para amparar as comunidades afetadas nas cidades de Silves e Itapiranga, locais de sua atuação.

O Termo do Acordo foi assinado na terça-feira, 14, com obrigações sociais, trabalhistas e gerais, com o intuito de preservar o direito à vida a totalidade dos empregados da Eneva e prestadores de serviços de empresas terceirizadas que trabalham no Campo do Azulão, assim como desenvolver práticas no âmbito público a fim de amparar as comunidades afetadas pela disseminação descontrolada do Coronavírus nas cidades em Silves e Itapiranga.

Dentre as obrigações assumidas destacam-se:

Das obrigações sociais:

– Entregar totens dispensadores de álcool em gel, com válvula de acionamento que não seja pelas mãos, devidamente abastecidos, a cada município;

– Promover a distribuição de cestas básicas aos moradores carentes dos municípios de Itapiranga e Silves, na quantidade total de duas mil cestas básicas num período de quatro meses, com início das entregas em 15 dias úteis;

– Promover a distribuição de kits de higiene e limpeza aos moradores carentes dos municípios de Itapiranga e Silves, perfazendo a quantia total de 2.500 kits em um período de quatro meses, com início das entregas em 15 dias úteis;

– Promover a distribuição de máscaras de proteção (tecido ou outro material mais protetivo) aos moradores carentes dos municípios de Itapiranga e Silves, perfazendo a quantia total de 500 unidades num período de dois meses, com início das entregas em 15 dias úteis;

– Fornecer, como auxílio ao combate à pandemia da Covid-19, 500 kits de testes rápidos para a detecção da Covid-19, no prazo de 20 dias úteis, contados da assinatura do presente acordo entre as partes, à cada prefeitura municipal (Silves e Itapiranga), totalizando 1 mil kits de testes, sem qualquer ônus para as Prefeituras locais e utilização do corpo funcional dos órgãos públicos destas cidades.

Das obrigações trabalhistas:

– Adquirir e fornecer, gratuitamente, a todos os seus empregados, máscaras em TNT ou de tecido, preferencialmente em algodão, ou outras que sejam oficialmente certificadas; como forma de contribuir na proteção contra o novo Coronavírus, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500, por trabalhador identificado sem o equipamento de proteção individual, em seu canteiro de obras (Campo do Azulão);

– Compromete-se a exigir de todas as suas terceirizadas a aquisição e o fornecimento gratuito de máscaras em TNT ou de tecido, preferencialmente em algodão, ou outras que sejam oficialmente certificadas, para que sejam entregues aos seus respectivos empregados, como forma de contribuir na proteção contra o Novo Coronavírus, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500, por trabalhador terceirizado identificado sem esse equipamento de proteção individual, em seu canteiro de obras (Campo do Azulão);

– Realizar em todos os dias, Diálogo Diário de Segurança, antes do início da jornada, com no mínimo cinco minutos, para que sejam passadas orientações específicas sobre a importância do uso da máscara; a necessidade de ser feita a higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70%; manter o distanciamento de dois metros entre as pessoas, em especial nos refeitórios, no transporte, de modo a evitar aglomerações; a necessidade de ser evitar de colocar as mãos na boca ou nos olhos; orientações sobre etiqueta respiratória; quais o procedimentos internos caso o trabalhador ou um de seus contratantes direto apresente algum dos sintomas do Covid-19, inclusive para fins de registro, além de outras medidas que se fizerem necessárias,

– Disponibilizar, no prazo de cinco dias, a contar da assinatura deste acordo, na parte externa aos refeitórios e banheiros, além de outros locais a serem definidos pelo seu SESMT e corpo de saúde interno, pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com pedal, para que os empregados e terceirizados possam fazer a higienização, em especial das mãos, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 2 mil pela falta de qualquer dos itens de higienização discriminados;

– A empresa compromissária compromete-se a manter no Campo do Azulão, no mínimo, uma ambulância UTI, para atendimento e transporte de trabalhadores, diretos e indiretos, que apresentem um quadro de contaminação pelo Covid-19 em situação médica grave, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento;

A empresa compromissária se comprometeria a informar, em até 48 (quarenta e oito) horas contados da ciência do evento, ao Ministério Público do Trabalho ([email protected] e [email protected]), às Promotorias de Justiça nos Municípios de Silves e Itapiranga ([email protected]), e à Defensoria Pública do Estado do Amazonas, com sede no Município de Itacoatiara – Polo do Médio Amazonas ([email protected][email protected]) sobre o aumento de casos de Covid-19 entre seus colaboradores igual ou superior a 30% do efetivo no site – aumento calculado com base na média da quantidade de colaboradores não infectados na semana anterior, em comparação com o número de trabalhadores diagnósticos com Covid-19, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 3 mil em caso de descumprimento.

(*) Com informações da assessoria

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