Órgãos públicos afirmam que responsabilidade por crise no AM é do governo federal

Sede do Palácio do Planalto, em Brasília (Agência Brasil/ Divulgação)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – Em meio à omissão do governo federal ao longo de toda a pandemia da Covid-19 no Brasil e o caos da rede de saúde no Amazonas, com a falta de leitos e oxigênio, órgãos públicos federais e estaduais apresentaram uma Ação Civil Pública à Justiça Federal afirmando que a responsabilidade pela crise é do próprio governo federal, cabendo à União assegurar o fornecimento regular de oxigênio para hospitais.

A ação, apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público de Contas (MPC), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), solicita a identificação, por parte da União, de cilindros de oxigênio gasoso em outros estados que possam ser transportados por via aérea e requisite o suficiente para abastecer as unidades da capital e do interior.

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A medida foi acatada, parcialmente, pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe na noite dessa quinta-feira, 14, que determinou ao governo federal providenciar o transporte para atendimento em outros estados de pacientes com Covid-19. A magistrada também deu o prazo de 24 horas para o Estado apresentar plano definitivo para suprir a falta de oxigênio nas unidades.

De acordo com o MPAM, a União deverá apresentar um planejamento de abastecimento da rede de saúde estadual pelo insumo usado no tratamento de pessoas acometida com o vírus. A ação tramita sob o nº 1000577-61.2021.4.01.3200.

Sabotagem, omissão e intervenção federal

Mesmo diante da tentativa de sabotagem e a omissão do presidente Jair Bolsonaro no combate ao novo coronavírus no Brasil, conforme aponta o Relatório Mundial 2021 da ONG internacional Human Rights Watch, divulgado na manhã de quarta-feira, 13, parlamentares brasileiros querem a intervenção federal na saúde do Amazonas.

O deputado federal Pablo Oliva (PSL-AM) entrou com um pedido ao presidente requerendo a ação. A petição também é assinada por outros dois deputados federais, o Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) e Felício Laterça (PSL-RJ). Todos os três são da base aliada de Bolsonaro.

No ofício, Pablo cita a “grave repercussão de fatos notórios e amplamente noticiados pelos veículos de comunicação locais, nacionais e internacionais, acerca do caos no sistema de saúde em todo o estado do Amazonas”. Ele diz, ainda, que o Estado está sofrendo grave comprometimento, em total colapso de todo o sistema estadual de saúde.

A ação foi compartilhada no Twitter pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que escreveu: “O parlamento deveria estar funcionando para discutir a crise no Estado do Amazonas e a questão da vacina”.

Medidas

A medida ocorre em meio à pressão pelo abastecimento de oxigênio nas unidades hospitalares de todo o Amazonas, que sofre com o aumento de casos da Covid-19 e de internações pela doença. Nessa quinta-feira, 14, o governador Wilson Lima (PSC) decretou, pela primeira vez em toda a pandemia, o “toque de recolher” para tentar conter o avanço do novo coronavírus.

Leia mais: ‘Toque de recolher é decretado das 19h às 6h’, diz governador do Amazonas, Wilson Lima

A restrição da circulação de pessoas foi instituída em decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), com prazo de vigência de dez dias, entre os horários de 19h às 6h. De acordo com o documento, ficam liberados o trânsito apenas de transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares.

O deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares; o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais e o de profissionais de imprensa, também são ressalvados do decreto.

Além disso, o decreto libera ainda os deslocamentos para as unidades de saúde em casos de atendimento emergencial; os de agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores, cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de Covid-19, ou para o exercício de missão institucional; de profissionais de órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, nos casos de necessidade de atendimento presencial ou de cumprimento de intimação administrativa ou judicial, entre outras devidamente justificadas.

Veja o pedido de intervenção federal na íntegra:

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