Órgãos públicos do Amazonas têm atendimento presencial suspenso até 31 de janeiro

As novas determinações atendem as ações voltadas à contenção da pandemia de Covid-19. (João Pedro Sales/Procon-AM)

Carolina Givoni – Da Revista Cenarium

MANAUS – O atendimento presencial nos órgãos públicos do Amazonas está suspenso até 31 de janeiro. Conforme o novo decreto publicado nesta quarta-feira, 6, no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM). As novas determinações atendem as ações voltadas à contenção da pandemia de Covid-19.

De acordo com a publicação, as Entidades da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Estadual vão adotar o regime de
teletrabalho. Com exceção dos órgãos que possuam competências diretamente relacionadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

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A determinação faz complemento ao decreto nº 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que desde a data vigora sobre o funcionamento de estabelecimentos não essenciais no Estado.

Na segunda-feira, 4, uma edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) determinou o cumprimento da decisão judicial de suspender as atividades não essenciais em todo o Estado por 15 dias. Desde domingo, 3, gradis começaram a ser instalados em algumas ruas de Manaus com o objetivo de impedir a passagem de lojistas e consumidores aos pontos comerciais.

De acordo com o documento, fica determinado aos órgãos do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), com o apoio da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado (FVS-AM), o cumprimento da medida.

Confira a publicação completa

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