Pará concentra 60% das ações por grilagem na Amazônia Legal, aponta Imazon


Por: Fabyo Cruz

31 de julho de 2025
Pará concentra 60% das ações por grilagem na Amazônia Legal, aponta Imazon
Agentes do Ibama durante fiscalização (Reprodução/Arquivo/Ibama)

BELÉM (PA) – O Estado do Pará lidera o número de processos judiciais por grilagem de terras na Amazônia Legal, segundo o estudo “Existe punição para grilagem na Amazônia? Uma análise de decisões judiciais em ações criminais”, divulgado em julho pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). A pesquisa analisou 78 ações penais com sentenças ou decisões relevantes proferidas até maio de 2022. Do total, 47 tramitaram no Pará, o que representa 60% dos casos examinados.

A grilagem é definida no estudo como “uma forma de obtenção de terra por meios ilícitos, que resulta em conflitos fundiários, violência no campo, desmatamento descontrolado e degradação ambiental**.** Além disso, a grilagem provoca o desmonte do patrimônio público, que prejudica diretamente a capacidade do Estado de implementar políticas agrárias inclusivas e sustentáveis”.

Distribuição dos processos criminais relacionados à grilagem de terras na Amazônia Legal (Reprodução/Imazon)

O levantamento, realizado pela sociedade civil com dados solicitados ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), examinou 526 decisões judiciais que envolveram 193 réus acusados de crimes como invasão de terra pública, falsidade ideológica, estelionato e associação criminosa. Embora o crime mais recorrente tenha sido a invasão de terras da União, com 134 decisões no total, apenas duas resultaram em condenações, ambas no Pará.

Na contramão do rigor esperado, 35% das decisões resultaram em absolvição e 33% em prescrição penal, quando o Estado perde o direito de punir por demora na tramitação do processo. As sentenças levaram, em média, seis anos para serem proferidas, e em 17% dos casos a espera foi ainda maior, entre 13 e 18 anos. O estudo analisou sentenças em processos iniciados entre 2004 e 2021, com maioria entre 2010 e 2015.

As principais comarcas paraenses com maior volume de ações foram Marabá (18%), Itaituba (17%), Santarém (12%) e Belém (12%). Nessas regiões, os processos envolvem, em sua maioria, glebas públicas, unidades de conservação e projetos de assentamento federal, com áreas que, em muitos casos, ultrapassam 10 mil hectares, o equivalente a 10 mil campos de futebol.

Entre as ações mais simbólicas está a ‘Operação Castanheira’, deflagrada em 2014 no sudoeste paraense. Embora tenha mirado uma suposta organização criminosa especializada em grilagem, a maioria das decisões resultou em absolvição. Em um dos casos, um réu apontado como líder do grupo foi absolvido de 11 crimes e condenado apenas por desmatamento, com pena substituída por prestação de serviço e multa.

Operação Castanheira deflagrada em 2014 (Foto: Reprodução/Governo Federal)
Fragilidade

O estudo também chama atenção para a fragilidade da responsabilização penal: muitas absolvições ocorreram por ausência de provas, alegações de boa-fé dos réus, como compra informal de terrenos de terceiros, ou interpretações civis do uso da terra pública, que desconsideraram a vantagem econômica do crime.

Propostas

O Imazon apresenta uma série de recomendações para enfrentar a ocupação ilegal de terras públicas. No campo legislativo, destaca-se a necessidade de endurecer as penas previstas para esse tipo de crime, atualmente consideradas brandas, o que facilita a prescrição dos casos ou a substituição por sanções leves, como a prestação de serviços comunitários.

No que diz respeito ao Ministério Público, o estudo sugere que as denúncias detalhem claramente o papel de cada acusado nos crimes apontados, além de requererem a reparação dos danos causados ao patrimônio público. Já ao Judiciário, a recomendação é consolidar o entendimento de que a ocupação ilegal de terras públicas constitui um crime permanente, ou seja, o delito persiste enquanto a área estiver invadida. Essa interpretação permitiria postergar a contagem do prazo prescricional até o fim da ocupação, evitando a extinção do processo antes da sentença.

O relatório também destaca a importância de o Estado notificar formalmente os ocupantes ilegais, medida que tem se mostrado relevante como prova nos processos judiciais. Por fim, o Imazon reforça a necessidade de destinar as terras públicas a usos coletivos e sustentáveis, como a criação de territórios indígenas, quilombolas e unidades de conservação.

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Editado por Adrisa De Góes
Revisado por Gustavo Gilona

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