Pará e Mato Grosso concentram exploração irregular de ouro na Amazônia, mostra estudo

Garimpeiro ilegal em atuação na reserva Yanomami, em Roraima (Daniel Marenco/Agência O Globo)
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Pará e o Mato Grosso, que fazem parte da Amazônia Legal, concentraram os casos irregulares – ilegais e potencialmente ilegais – de exploração ilegal de ouro em 2019 e 2020. O estudo “Legalidade da produção de ouro no Brasil”, produzido pelo Centro de Sensoriamento Remoto e o Laboratório de Gestão de Serviços Ambientais, ambos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), indicou ainda que foram explorados 31,9 toneladas irregulares de ouro nesses Estados.

Não por coincidência, as Unidades Federativas (UFs) registraram 91% do total de 21 mil hectares (ha) de área desmatada na Amazônia, de mineração em dois anos, de acordo com o Sistema de Detecção de Desmatamentos em Tempo Real (Deter), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Do total desmatado no período, para o garimpo, 5 mil ha foram dentro de Terras Indígenas (TI) homologadas, com destaque para a TI Kayapó, com 2.137 ha, e Munduruku com 1.925 ha, ambas no Pará, mostra o relatório.

Distribuição espacial dos títulos minerários com registro de produção de ouro em 2019 e 2020 classificados como
ilegais, potencialmente ilegais, legais e sem informação (Fonte: relatório “Legalidade da produção de ouro no Brasil)

A produção bruta de ouro apenas em 2020 chegou à marca de 121,5 toneladas. O principal polo de extração é o Estado de Minas Gerais, com 38,5 toneladas, seguido do Pará, com 32,7 toneladas, e do Mato Grosso, com 14,6 toneladas. “Contudo, a real origem do minério reportado nos dados oficiais pode ser facilmente mascarada pelo processo conhecido como o “esquentamento” do ouro – espécie de “lavagem” – por meio do qual a produção ilegal de garimpos entra no mercado e pode circular entre instituições financeiras, joalherias e até mesmo ser exportado sob a condição de ouro legal”, diz o estudo.

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O ouro deve, por lei, ser vendido na condição de ativo financeiro a uma Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) (16). Porém, na prática há venda de ouro oriundo de garimpo a estabelecimentos que comercializam ouro sob a forma de mercadoria.

Ameaça aos indígenas

O garimpo ilegal dentro de TIs é uma prática que põe em risco o ecossistema, a saúde e o bem-estar dos indígenas. Outro estudo, realizado pela Fundação Oswald Cruz (Fiocruz), em parceria com a Organização Não Governamental (ONG) WWF-Brasil, apontou que a contaminação por mercúrio afeta nove em cada dez indígenas Munduruku que vivem às margens dos rios.

De acordo com a pesquisa, no médio rio Tapajós, nos municípios de Itaituba e Trairão, no Estado do Pará, níveis de mercúrio acima de limites seguros foram detectados em seis a cada dez participantes (57,9%) do estudo, divulgado em novembro de 2020. O limite máximo considerado seguro pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no uso da substância, é de 6µg.g-1.

Já em Roraima, também na Amazônia, a presença do garimpo ilegal na TI Yanomami tem colocado em risco também a segurança dos indígenas. A maior reserva do Brasil, com quase 10 milhões de hectares entre Roraima, Amazonas e parte da Venezuela, abriga cerca de 27 mil indígenas e a estimativa é que mais de 20 mil garimpeiros atuam no território sem nenhum controle. Desde maio deste ano, os indígenas sofrem com ataques constantes dos garimpeiros, que já vitimaram crianças e adultos.

MPF Recomenda

Baseado no estudo referente à legalidade do ouro, o MPF recomendou que a Agência Nacional de Mineração (ANM) adote providências para impedir que o ouro extraído ilegalmente de terras indígenas tenha sua origem falseada.

À União foi recomendado que os recursos financeiros e humanos necessários sejam empregados para a instituição dos sistemas de certificação de origem de rastreabilidade do ouro (ANM) e nota fiscal eletrônica (RFB), investigação, com prioridade, de crimes associados e praticados por “adquirentes de ouro de origem ilegal proveniente das terras indígenas”; e que os órgãos competentes estabeleçam uma agenda para ouvir os relatos dos indígenas Munduruku ameaçados e vítimas de atos de violência.

Confira o estudo e a recomendação na íntegra.

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