Pará lidera casos de estupro na Amazônia Legal em 2024
Por: Thais Matos
24 de janeiro de 2025
MANAUS (AM) – Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) mostram que o Pará liderou o ranking dos Estados da Amazônia Legal com o maior número de casos de estupro em 2024, registrando 4.727 ocorrências. Mato Grosso aparece em segundo lugar, com 2.715 casos, seguido pelo Maranhão, com 1.805. Amazonas e Rondônia também apresentam números alarmantes, com 1.552 e 1.414 casos respectivamente. Enquanto Tocantins (979), Acre (678), Amapá (658) e Roraima (607) registram índices menores, mas igualmente preocupantes.
O Brasil, como um todo, contabilizou 78.395 casos de estupro ao longo de 2024, o que equivale a 214 vítimas por dia, ou aproximadamente nove vítimas por hora. São Paulo lidera o ranking nacional, com 14.827 ocorrências, uma média de 44 vítimas por dia. O número deve ser ainda maior, já que São Paulo, Rio de Janeiro, Alagoas e Roraima não apresentaram os dados de dezembro de 2024.
A presidente do Instituto As Manas, advogada Amanda Pinheiro, ressalta que os números registrados, principalmente, na Região Norte do País revelam a base cultural de naturalização de crimes sexuais praticados. “O combate a esse tipo de violência deve ser realizado desde a base da educação doméstica/familiar aos ambientes escolares, visto que a atuação policial apenas notifica o crime já ocorrido e cabe ao Estado a pretensão punitiva do agente”, explica.

O levantamento mostra, ainda, que em 2024 foi registrada uma redução de 4,54% em relação a 2023, quando foram contabilizados 82.191 casos. As mulheres ainda são as principais vítimas, com 67.883 registros, enquanto 9.682 vítimas são do sexo masculino.
O ano de 2024 também teve um número significativo de feminicídios, com 1.399 casos registrados. Quatro mulheres foram mortas por dia. São Paulo, Minas Gerais e Bahia são o top três dos Estados que mais matam mulheres com 229, 133 e 107, respectivamente.
Os dados devem ser ainda maiores já que muitos desses crimes são reconhecidos apenas quando ocorrem em contexto doméstico, com características de violência praticada por companheiros ou ex-companheiros. Porém, a lei é mais ampla do que essa definição. O mesmo serve para os crimes relacionados a violência sexual.
“A subnotificação de crimes cometidos contra mulheres é alarmante, tais números registrados refletindo parte dos crimes sexuais cometidos, visto que tais informações são registradas em sistema unificado utilizado por delegacias de polícia e hospitais por exemplo, que nem todo município tem acesso”, afirma Pinheiro.
Também em 2024, o Congresso aprovou a lei que transforma o feminicídio em um tipo penal autônomo, em vez de mantê-lo como qualificador do homicídio. Além disso, a pena foi aumentada para até 40 anos, e o texto impede que autores de crimes contra mulheres ocupem cargos públicos.
Para a advogada, a informação ainda é a principal ferramenta no combate à crimes contra a dignidade sexual e apoia a ideia de que a educação sexual não deve ser vista como sexualização.
“É sobre tratar o corpo como algo pessoal e inviolável, por exemplo, alertando crianças e adolescentes à prática que viola essa intimidade e as punições cabíveis a quem pratica. Como consequência da prática criminosa, a punibilidade do agressor com a privação de liberdade e inscrição no cadastro de violadores sexuais, ajuda a prevenir e coibir tal conduta. O debate social sobre a inviolabilidade do corpo feminino por exemplo, deve ser uma constante para reflexão, conscientização, prevenção e combate”, conclui.
Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais
Em novembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um veto à Lei 15.035/24, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O sistema deve ser desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
O único veto foi em relação a um dispositivo que previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, Lula afirma que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.
A proposta que deu origem à lei (PL 6212/23) foi apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O texto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. Em outubro, a Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao projeto.