Central da Política 05 de setembro de 2024

Para MP, Telo Pinto não pode ser candidato em Parintins

O vereador Telo Pinto e um trecho do parecer do MP (Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)
O vereador Telo Pinto e um trecho do parecer do MP (Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)
Da Cenarium

MANAUS (AM) – O promotor eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, Ricardo Mitoso Nogueira Borges, requereu nesta quinta-feira, 5, após o regular trâmite processual, que seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura de Francisco Walteliton de Souza Pinto, conhecido como Telo Pinto (Avante).

O vereador tenta a reeleição pela coligação Parintins em Primeiro Lugar, que tem como candidato a prefeito, o também vereador Mateus Assayag (PSD). O parlamentar integra o grupo político do atual chefe do Poder Executivo Municipal, Frank Bi Garcia (PSD).

Vereador que pode ter registro de candidatura suspensa (Divulgação)

De acordo com o promotor, a inelegibilidade instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (incluído pela LC nº 184/2021), ocorre nos casos em que o candidato teve suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

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“Há de se ressaltar, ainda, que a situação fática do impugnado não atrai a incidência da excludente de
inelegibilidade instituída pelo § 4º-A[1] do art. 1º da LC nº 64/1990 (incluído pela LC nº 184/2021), pois
o(a) requerido(a) teve as contas julgadas irregulares com imputação de débito, não sendo hipótese de
sancionamento exclusivo com a sanção de multa”
, diz trecho do parecer.

Trecho do parecer do MP (Reprodução)

Telo Pinto, quando foi secretário municipal de Finanças, juntamente com o então secretário de Saúde, Josimar Marinho e o prefeito Frank Bi Garcia, foi acusado de desviar cerca de R$ 2,14 milhões de repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS), nos anos de 2011 e de 2012.

Como os documentados entregues pela defesa dos acusados, tinham evidências de adulteração, estavam incompletos e muitos não foram apresentados com a justificativa de um suposto incêndio no quintal da Secretaria de Saúde que teria ocorrido em 2016, sendo que a justiça exigia a apresentação das provas desde 2014, as contas do então secretário municipal Telo Pinto foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União no ano de 2022.

Trecho da decisão que pede o indeferimento da candidatura de Telo Pinto (Reprodução)

Além disso, como Bi Garcia, Josimar Marinho e Telo Pinto não comprovaram a regular aplicação dos recursos repassados ao Município de Parintins/AM pelo Fundo Nacional de Saúde, nos exercícios de 2011 e 2012, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) os condenaram a pagar multa no valor de R$ 100 mil.

Mesmo que Telo Pinto pague a multa, não obterá da justiça o direito de concorrer no pleito de 2024. O requerimento do Ministério Público foi direcionado para a juíza eleitoral, que decidirá sobre o pedido de impugnação da candidatura.

Veja o parecer do MP na íntegra:
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