Para o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, Forças Armadas não são poder moderador

A decisão de Fux está alinhada com o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, que criticou o argumento de bolsonaristas (Divulgação/STF)

Da Revista Cenarium*

A interpretação correta da Constituição e da lei que disciplina as Forças Armadas não permite intervenção do Exército sobre o Legislativo, Executivo ou Judiciário, conforme o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, conforme o magistrado, a interpretação também não dá aos militares a atribuição de poder moderador.

Em resposta à ação apresentada pelo PDT contra “eventual intervenção militar”, o magistrado deu uma decisão liminar (provisória) para estabelecer que a prerrogativa do presidente da República de autorizar emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os outros dois Poderes.

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“A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República”, ressaltou o ministro.

A decisão representa mais uma reação do STF a movimentos ligados ao presidente Jair Bolsonaro que pedem o fechamento da corte e do Congresso. Os apoiadores do chefe do Executivo alegam que o artigo 142 da Constituição prevê a intervenção militar.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, chegou a afirmar em uma entrevista que as Forças Armadas podem agir se “um poder invade a competência de outro”. Segundo ele,, quando isso ocorre, o poder que invadiu “não merece proteção desse garante da Constituição”.

Depois, Aras soltou uma nota em que afirmou ter sido mal interpretado.
O PDT, então, resolveu acionar o STF contra o dispositivo constitucional. Na ação, também contesta trecho da Lei 97/1997, que disciplina as Forças Armadas e repete o trecho da Constituição.

Ambos os textos preveem que as Forças Armadas estão sob “autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

No despacho, Fux aponta qual é a interpretação correta para a Constituição e submete a decisão ao plenário da corte. “O emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem”, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei”, diz.

A decisão de Fux está alinhada com o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, que criticou o argumento de bolsonaristas sobre o artigo 142 da Constituição. “Não há lugar para quarto poder, para artigo 142 da Constituição. Forças Armadas sabem muito bem que o artigo 142 não lhes dá [classificação] de poder moderador. Tenho certeza de que as Forças Armadas são instituições de estado, que servem o povo brasileiro, não são instituições de governo”, afirmou Toffoli no último dia 9.

(*) Com informações da Folhapress

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