Para passar Código Eleitoral, relator abranda pena para ‘fake news’ nas eleições
Por: Ana Cláudia Leocádio
18 de agosto de 2025
O relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que altera o Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), precisou recuar em alguns pontos para que possa ter seu relatório votado e aprovado pelos colegas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nessa quarta-feira, 20. Uma alteração abrange a pena prevista para quem divulgar “fake news”, que no Código Eleitoral são descritas como “fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”, cuja detenção será de dois meses a um ano e multa. O texto anterior previa reclusão de um a quatro anos e multa. Outro recuo é sobre a quarentena para magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares se desincompatibilizem para concorrerem a cargo eletivo. Agora bastará um ano antes, ao contrário dos quatro anos propostos por Castro. Será mais uma tentativa de aprovar o projeto na CCJ.
