Paralisação do transporte em Manaus expõe falhas de David Almeida na gestão do Passe Livre Estudantil
Por: Paula Litaiff
11 de setembro de 2025
MANAUS (AM) – A paralisação do transporte coletivo em Manaus (AM) expôs falhas do prefeito da capital, David Almeida (Avante), na gestão do Passe Livre Estudantil das redes municipal e estadual de ensino, de acordo com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A greve do sistema ocorreu nesta quinta-feira, 11, e comprometeu mais de 500 mil usuários de ônibus, segundo o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus atribuiu a paralisação ao atraso de salários dos funcionários do sistema com base na alegação do Sinetram, que afirmou não ter recebido os subsídios do Governo do Amazonas. A CENARIUM apurou junto à Secretaria de Estado de Fazendo (Sefaz) que o repasse, de responsabilidade do Estado, foi realizado e retornou por falta de certidões negativas do Sinetram, cujo sistema é administrado pela prefeitura.
Acesse a decisão do STF sobre o Passe Livre Estudantil
Em 4 de setembro deste ano, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu a última decisão sobre o Passe Livre de Manaus, mantendo a validade do custeio de R$ 2,50 por passagem estudantil pago pelo Estado e rejeitando a tese da Prefeitura de Manaus de que o valor correto seria R$ 8,20. A decisão confirmou que o município não poderia impor novos encargos ao governo estadual, garantindo, assim, a continuidade do benefício aos estudantes da rede estadual. Essa determinação soma-se às liminares e acórdãos do TJAM, que já haviam assegurado o valor de R$ 2,50 desde junho.
Em 18 de junho de 2025, a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, por meio do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, concedeu liminar na Ação Civil Pública nº 0166280-09.2025.8.04.1000 determinando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas autorizem e permitam a venda direta da meia-passagem ao Estado pelo valor de R$ 2,50. A liminar também ordenou que os réus (IMMU e Sinetram) abstenham-se de impedir o acesso gratuito dos alunos da rede estadual ao transporte coletivo, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do presidente do tribunal, desembargador Jomar Fernandes, manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública. O TJAM validou que o Estado custeie o benefício pelo valor de R$ 2,50, pois esse modelo já estava em vigor desde 2021 e não implicava ônus adicional para o município, contrariando a tese da Prefeitura de Manaus de que o valor justo da tarifa estudantil seria R$ 8,20.
Responsabilidade
Com base nessas decisões judiciais, a Prefeitura de Manaus foi quem assumiu medidas que provocaram o risco de paralisação ou interrupção do Passe Livre Estudantil, seja ao insistir em um valor de tarifa acima do já juridicamente reconhecido, seja ao instituir condicionantes ou excluir a rede estadual do benefício. O Estado, por sua vez, buscou manter o direito na Justiça, cumprindo decisões judiciais desde as instâncias estaduais até a federal.
Nas redes sociais, David Almeida declarou que a Prefeitura de Manaus não deve repasse ao Sinetram. “Todos os repasses são feitos religiosamente aos dias 5 e 20 de cada mês. Nosso repasse do dia 5 de setembro já foi feito. O que falta para ser completado o recurso para o pagamento dos trabalhadores este mês é o recurso do Passe Livre Estudantil estadual”.
Juristas ouvidos pela CENARIUM afirmaram que culpar o governo estadual pela paralisação do transporte coletivo para estudantes não se sustenta perante o que foi decidido pelo TJAM e pelo STF. Estes tribunais determinaram que o município não só errou ao impor exigências consideradas ilegítimas, mas também não observou a via recursal adequada antes de levar o conflito às instâncias superiores.
O governador do Amazonas, Wilson Lima (União), declarou que o Estado “cumpre rigorosamente sua responsabilidade de repassar os valores referentes ao benefício”, que é de R$ 2,50 por estudante. Ele afirmou que R$ 19 milhões já foram depositados em juízo para assegurar o benefício, mas que os recursos não podem ser acessados porque uma certidão negativa documento que indica pendências – está impedindo a liberação. Segundo Lima, isso não é de responsabilidade do Estado.