Parecer da Reforma Tributária acata sugestões do comércio e indústrias da ZFM


Por: Ana Cláudia Leocádio

09 de dezembro de 2024
Parecer da Reforma Tributária acata sugestões do comércio e indústrias da ZFM
O senador Eduardo Braga (Reprodução/Jonas Carvalho)

BRASÍLIA (DF) – O parecer da regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024), publicado nesta segunda-feira, 9, pelo relator da matéria no Senado, senador Eduardo Braga (MDB)-AM), atendeu ao pedido do setor comercial varejista e manteve a atual isenção aos produtos a serem vendidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). O documento incorporou, ainda, a principal demanda da indústria, com a retirada do redutor de um terço dos créditos presumidos aos produtos comercializados fora da zona incentivada.

Por falta de quórum, a reunião extraordinária na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), agendada para as 16h, exclusivamente para a leitura do parecer final, foi cancelada pelo vice-presidente, Marcos Rogério (PL-RO). Ele disse que esperou até as 16h11 e apenas seis senadores (estes da oposição) haviam registrado presença, ato que o impediu de abrir os trabalhos e, por isso, resolveu cancelar a sessão.

Quando Braga chegou à sala, por volta das 16h15, já não havia mais reunião. Questionado sobre como ficará o calendário de tramitação com esse cancelamento, o relator disse que agora é uma questão para o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), resolver.

Vista aérea de fábricas localizadas no Polo Industrial de Manaus (Reprodução/Suframa)

Estava prevista a leitura do relatório nesta segunda-feira, com prazo de 48 horas de vistas para os senadores, e votação do texto, na quarta-feira, tanto na comissão quanto no plenário. A CCJ decidiu reagendar a reunião extraordinária para às 12h desta terça-feira, 10.

O Congresso Nacional está em esforço concentrado para votar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o próximo ano e, ainda, o pacote de ajuste fiscal, que tramita na Câmara e precisa também passar pelo Senado. O Legislativo só pode entrar em recesso depois que votar as matérias orçamentárias, até dia 20 deste mês.

Eduardo Braga disse que o parecer final tornado público nesta segunda contempla as demandas que iriam prejudicar a ZFM, caso continuassem da forma que chegou da Câmara.

Ao todo, foram apresentadas 2.020 propostas de emendas, das quais 642 foram acatadas pelo relator. Segundo Braga, as mudanças propostas no Senado terão um impacto de 0,13% no projeto total, que já chegou à Casa com uma trava de 26,5% de cobrança do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

O projeto de Lei Complementar 68 (PLP 68/2024), que regulamenta a Reforma Tributária, vai substituir cinco tributos por três: o Imposto Sobre Circulação de Serviços (ICMS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)- de nível estadual; o PIS, Cofins e IPI dará lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – da esfera federal; e o ISS, hoje da alçada municipal, se tornará o Imposto Seletivo (IS).

Demandas do comércio de Manaus

A reclamação dos representantes do comércio concentrava-se na incidência da CBS que, a partir da regulamentação, será de alíquota zero apenas para contribuintes de fora da ZFM, tributando os comerciantes de Manaus.

Em audiência pública na CCJ, em novembro passado, o assessor Jurídico Tributário da Federação do Comércio do Estado do Amazonas (Fecomércio), Milton Carlos Silva e Silva, explicou que essa regra já era prevista na legislação atual e foi mantida pelo projeto de regulamentação. Porém, os comerciantes de Manaus consideraram injusta essa falta de isonomia e ingressaram na Justiça, conseguindo a isenção para todo o setor. A demanda era para que essa isenção fosse garantida em lei para acabar com os contenciosos na Justiça.

“Fizemos algumas adequações para manter as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus previstas na Constituição Federal. Uma das alterações foi o restabelecimento da não incidência da CBS no comércio dentro da Zona Franca e, ainda, dentro das Áreas de Livre Comércio – ALC’s”, disse o senador durante a apresentação do resumo do relatório à imprensa.

Eduardo Braga (Reprodução/Jonas Carvalho)

No parecer, Braga afirma que o setor comerciário da ZFM não é menos importante, porque “ao tratar da manutenção dos incentivos tributários previstos na legislação tributária, o art. 92-B do ADCT não discriminou essa importante mola propulsora do desenvolvimento econômico da região incentivada”.

“Portanto, não podemos fixar nossa atenção apenas no PIM (Polo Industrial de Manaus) e esquecer-nos dos comerciantes. Por isso, incorporamos no texto do PLP 68, de 2024, o benefício tributário que esse segmento já possui em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. Ao fazermos isso, tomamos o cuidado de direcioná-lo apenas à CBS, que substituirá as referidas contribuições alcançadas pelas decisões judiciais que concedem a desoneração para a atividade comercial”, afirma o relator.

Para o vice-presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL-Manaus) e diretor da FCDL do Amazonas, Amilton da Fonseca Caminha, o relatório surpreendeu o setor, porque desde a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, eles não foram contemplados em nenhum dos pedidos.

Da esquerda para a direita: Thomaz Nogueira (consultor tributário); Amilton Caminha (presidente da CDL Manaus); Afonso Lobo (consultor tributário); Saleh Hamdeh (relações governamentais do Cieam e Fieam); e Lúcio Flávio Moraes de Oliveira (presidente-executivo do Cieam)

“O relatório veio e nos surpreendeu positivamente porque ele contemplou exatamente os nossos pleitos, tanto em relação à CBS quanto em relação à não retirada dos benefícios da parte de perfumes e cosméticos dentro da ZFM, que havia sido retirado”, afirmou. Segundo Caminha, desde 1993, cosméticos e perfumes passaram a itens sem incentivo da ZFM, exceto aqueles comercializados internamente, em Manaus. “Essa parte que ressalvava a venda interna tinha sido retirada”. ressaltou.

O dirigente lojista lembrou, ainda, que a partir de 2032, vários benefícios relativos ao Imposto Sobre a Circulação de Mercadoras e Serviços (ICMS), da esfera estadual, serão extintos para o comércio de todo o País. “Como todos os benefícios que existem no Brasil inteiro de ICMS vão acabar em 2032, e nós vamos perder isso também. Mas é uma coisa que a gente sabia que não era para se brigar por isso. Mas nós brigamos pela CBS”, completou.

“É preciso que se veja isso, na realidade não se está ganhando, estamos fazendo uma equalização na ZFM à nova realidade que vai passar a existir com essa Reforma Tributária”, avaliou.

Crédito presumido de 100%

Outro ponto que o parecer final da regulamentação da Reforma Tributária alterou, em relação ao que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em agosto deste ano, foi a retirada do redutor de um terço previsto no § 1º o Artigo 447, que trata dos créditos presumidos do IBS à Zona Franca de Manaus. Para o setor industrial da ZFM, manter o redutor retiraria toda a competitividade do modelo, já assegurada na Emenda Constitucional 132, aprovada em 2023, que instituiu a Reforma Tributária.

“É evidente que a indústria perde competitividade na comparação pós-reforma com o cenário atual. Haverá um aumento da alíquota de saída dos produtos da indústria incentivada na ZFM de 12%, relativa ao ICMS, para 18%, de IBS, enquanto as alíquotas nas operações concorrentes, em regra, serão reduzidas”, afirma o texto do relatório.

“A manutenção do redutor se transformará em um impulso perverso para que os empreendimentos se desloquem para fora do PIM, decretando o fim da ZFM e contrariando o comando constitucional. É preciso que fique claro que os investimentos que se retirarem da ZFM não se instalarão em outra unidade da federação e, certamente, fugirão para outros países”, escreve Braga no parecer.

O relatório sugere ainda a ampliação do crédito presumido de 100% de IBS na saída da produção da indústria incentivada na ZFM para o restante do território nacional para alcançar os produtos que, na legislação do ICMS do Estado do Amazonas, já possuem esse nível de incentivo. “Trata-se da manutenção do diferencial competitivo previsto na Constituição Federal”, conclui.

Na avaliação do presidente-executivo do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), Lúcio Flávio Moraes de Oliveira, o relatório traz os ajustes necessários para dar garantia à competitividade às indústrias da Zona Franca de Manaus. “Mais ainda garantir a segurança jurídica e isso é fundamental para que os investimentos continuem sendo feitos, realizados, garantido a criação de novos empregos, novos postos de trabalho”, afirma.

“A retirada do redutor de um terço é de suma importância para salvaguardar as garantias de diferencial competitivo”, afirmou Oliveira, que destacou ainda outros pontos incorporados no parecer final, como a manutenção de 100% dos créditos presumidos que tinham através do incentivo estadual.

Outro ponto que está no relatório é a possibilidade de compensação dos créditos presumidos em cinco anos e não em seis meses. “Na realidade, a indústria não quer nada além do que tem”, diz Oliveira.

O executivo também ressaltou a correção no texto do Senado, que antes garantia incentivo apenas para as empresas com projetos concretizados até 31 de dezembro de 2023. Agora, o relator atualizou e ajustou dizendo “todas as indústrias que estão com projeto aprovado”, tirando a limitação temporal. “Isso é fundamental e importante para garantir àquelas indústrias que tinham projeto aprovado, até na última reunião do CAS de 2023 e estavam em fase de implantação”, explicou.

Oliveira também comemorou a possibilidade de produção na ZFM de produtos com similar nacional, que terá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) restituído, variando de 6% a 36%. “Foi outro ajuste feito importante que não engessa a ZFM, mantém a competitividade para ela continuar atraindo novos investimentos”, destaca.

Trabalho para garantir a aprovação

O consultor de assuntos tributários da Bancada do Amazonas, auditor fiscal Thomaz Nogueira, disse que ao ter suas demandas atendidas nesse parecer final, a batalha de agora em diante é para garantir a aprovação, tanto no Senado, quanto na Câmara.

“A verificar e trabalhar e explicar e esclarecer que na verdade aquilo que foi colocado no relatório apenas reflete o ‘status quo’. Não há um ganho necessário, nem para a indústria nem para a Zona Franca. Na verdade, há um pequeno decréscimo em alguns locais, nós tínhamos uma diferença de 21%, que era a alíquota interna praticada em outros estados e ela se reduz pelo modelo para 18%”, avaliou.

Avaliação da Sefaz

O coordenador do Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos (Cate) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), auditor fiscal Nivaldo das Chagas Mendonça, declarou que, numa análise preliminar “a versão do PLP 68/24 prevista no Relatório do senador Eduardo Braga avançou e contemplou parte das propostas que o Governo do Estado encaminhou ao Senado por meio da Nota Técnica 03/2024”.

O auditor destacou também a desoneração da CBS nas operações internas na ZFM, beneficiando principalmente o Comércio. “Apesar de nem tudo que foi proposto na NT 03/24 ter sido contemplado, esperamos que o Senado aprove e a Câmara dos Deputados não rejeite as mudanças feitas pelo Relatório, já que ele trouxe avanços em relação às versões anteriores”, considerou Mendonça

O coordenador do Cate destaca os seguintes pontos no parecer:

  • ⁠O ajuste nas regras do IPI-ZFM para excluir da redução a zero os bens com PPB e projeto aprovado;
  • ⁠O aumento para cinco anos do prazo para compensação dos créditos presumidos de IBS e CBS;
  • ⁠A desoneração e crédito presumido na industrialização por encomenda e respectivo crédito fiscal presumido;
  • ⁠A manutenção de crédito presumido de 100% para as saídas dos produtos que já tinham esse tratamento excepcional na Lei de Incentivos do Amazonas, embora no modelo antigo;
  • Os produtos sem similar nacional que vierem a ser produzidos na ZFM terão um piso de alíquota de IPI de 6,5% com alíquota máxima de 30%.
Isenção para carnes e tributação de armas

O relatório também mantém a taxação zero do IBS e CBS para itens da cesta básica como carnes, queijos, leite, assim como redução para arroz, feijão, café, farinha e açúcar. Houve mudança na tributação de produtos e serviços médicos, a inclusão de armas e munições na cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”.

Confira o relatório:

Confira a síntese do parecer:

Leia mais: Braga e Haddad se reúnem para discutir Reforma Tributária
Editado por Adrisa De Góes

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