Parintins: Brena Dianná denuncia Bi Garcia no TRE-AM por violência política de gênero
Brena Dianná e Bi Gracia (Composição/Weslley Santos/Cenarium)
Carol Veras – Da Cenarium
MANAUS (AM) – A candidata à Prefeitura de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus) pelo União Brasil, Brena Dianná, denunciou o prefeito da cidade, Frank Bi Garcia (PSD), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), por violência política de gênero e injúria eleitoral. A medida é uma resposta a um comentário feito pelo gestor em uma convenção partidária do candidato Mateus Assayag (PSD). A denúncia foi oficializada nessa terça-feira, 27.
Segundo a candidata, no dia 4 de agosto deste ano, durante evento para promover Assayag, candidato do atual prefeito do município, Garcia se referiu à concorrente como “Carbrás de Saia”, comparando-a com o ex-prefeito Alexandre de Carbrás. De acordo com o atual gestor municipal, seu antecessor “quebrou a cidade e gerou desemprego”.
A Coligação Majoritária União por Parintins (União Brasil, PP, PRD, DC, Agir, Mobiliza, PSB) acusa o prefeito de “reduzi-la a uma versão feminina de um político mal-visto, atingindo-a em sua condição de mulher”, conforme documento da denúncia.
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‘’Passou aquele Carbrás, passou essa porcaria que passou aqui, e agora estão querendo empurrar a Carbrás de saia . Não tem lugar para Carbrás de Saia, tem lugar para o amor, tem lugar para o trabalho, tem lugar para aqueles que querem o melhor para a nossa cidade”, afirmou o atual prefeito de Parintins durante a convenção.
A Coligação acusa Bi Garcia de violar a Lei n° 14.192/2021, que somou ao código eleitoral a prevenção e repressão a violência política contra a mulher durante as eleições. O Artigo 326-B. indica que: “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”. A acusação é cabível de punição, com a pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
A injúria eleitoral está prevista no art. 326 da Lei n° 4.737/65, que fala sobre “Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro: Pena – detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa”.
A denúncia da candidata foi assinada pelos advogados Daniel Jacob Nogueira, Ney Bastos Soares Junior e Marco Aurélio de Lima Choy. De acordo com o Artigo 357, ao constatar a infração penal, o Ministério Público Eleitoral (MPE) deverá apresentar a denúncia no prazo de dez dias.
“Vale destacar que a democracia se constrói, a partir de vozes, pensamentos e perspectivas plurais. Os candidatos e seus apoiadores possuem liberdade para se manifestar e alcançar os eleitores com suas ideias e propostas”, alega a acusação.
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